Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.829,21
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
05/05/2025, 16:35
Arquivado Definitivamente
03/08/2022, 11:00
Transitado em Julgado em 29/07/2022
03/08/2022, 09:41
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 29/07/2022 23:59.
01/08/2022, 01:03
Publicado Intimação em 14/07/2022.
16/07/2022, 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
16/07/2022, 11:37
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 15/06/2022 23:59.
13/07/2022, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800723-23.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: BRASILIANO DE LIMA EMETERO INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz Delvan Tavares Oliveira, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE. Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, 11 de julho de 2022. DELVAN TAVARES OLIVEIRA. Juiz de Direito. Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível.
13/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 13:47
Decorrido prazo de BRASILIANO DE LIMA EMETERO em 13/06/2022 23:59.
12/07/2022, 09:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
11/07/2022, 21:42
Conclusos para julgamento
08/07/2022, 16:57
Juntada de Certidão
08/07/2022, 16:56
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 18:22
Documentos
Sentença
•11/07/2022, 21:42
Despacho
•16/05/2022, 07:48
16/07/2022, 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
16/07/2022, 11:37
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 15/06/2022 23:59.
13/07/2022, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800723-23.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: BRASILIANO DE LIMA EMETERO INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz Delvan Tavares Oliveira, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE. Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, 11 de julho de 2022. DELVAN TAVARES OLIVEIRA. Juiz de Direito. Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível.
13/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 13:47
Decorrido prazo de BRASILIANO DE LIMA EMETERO em 13/06/2022 23:59.
12/07/2022, 09:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
11/07/2022, 21:42
Conclusos para julgamento
08/07/2022, 16:57
Juntada de Certidão
08/07/2022, 16:56
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800723-23.2022.8.10.0046.
REQUERENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
REQUERIDO: BRASILIANO DE LIMA EMETERO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida BRASILIANO DE LIMA EMETERO, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação. A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo. Imperatriz/MA, 6 de junho de 2022. KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Duplicata]