Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 3.775,86
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/08/2022, 12:28
Transitado em Julgado em 15/08/2022
18/08/2022, 09:18
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 15/08/2022 23:59.
17/08/2022, 20:29
Publicado Intimação em 29/07/2022.
30/07/2022, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
30/07/2022, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800728-45.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: MARIA DA PAIXAO SILVA DE SOUSA INTIMAÇÃO De ordem da MMa. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE. Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, 26 de julho de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
28/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 15:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
27/07/2022, 12:13
Conclusos para julgamento
26/07/2022, 16:38
Juntada de Certidão
26/07/2022, 16:38
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 15/06/2022 23:59.
13/07/2022, 08:51
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO SILVA DE SOUSA em 14/06/2022 23:59.
12/07/2022, 21:12
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 19:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800728-45.2022.8.10.0046.
REQUERENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
REQUERIDO: MARIA DA PAIXAO SILVA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida MARIA DA PAIXAO SILVA DE SOUSA, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação. A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo. Imperatriz/MA, 6 de junho de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Duplicata]
07/06/2022, 00:00
Documentos
Sentença
•27/07/2022, 12:13
Despacho
•16/05/2022, 07:49
30/07/2022, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800728-45.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: MARIA DA PAIXAO SILVA DE SOUSA INTIMAÇÃO De ordem da MMa. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE. Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, 26 de julho de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
28/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 15:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
27/07/2022, 12:13
Conclusos para julgamento
26/07/2022, 16:38
Juntada de Certidão
26/07/2022, 16:38
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 15/06/2022 23:59.
13/07/2022, 08:51
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO SILVA DE SOUSA em 14/06/2022 23:59.
12/07/2022, 21:12
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 19:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800728-45.2022.8.10.0046.
REQUERENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
REQUERIDO: MARIA DA PAIXAO SILVA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida MARIA DA PAIXAO SILVA DE SOUSA, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação. A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo. Imperatriz/MA, 6 de junho de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Duplicata]