Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 4.038,20
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/08/2022, 09:05
Transitado em Julgado em 02/08/2022
05/08/2022, 08:56
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 02/08/2022 23:59.
03/08/2022, 19:15
Publicado Intimação em 18/07/2022.
18/07/2022, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
17/07/2022, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800727-60.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: LAELSON DE JESUS CRUZ INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz Delvan Tavares Oliveira, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE. Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, 13 de julho de 2022. Delvan Tavares Oliveira. Juiz de Direito. Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível.
15/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 12:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
13/07/2022, 21:11
Conclusos para julgamento
13/07/2022, 07:42
Juntada de Certidão
13/07/2022, 07:42
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 15/06/2022 23:59.
13/07/2022, 02:37
Decorrido prazo de LAELSON DE JESUS CRUZ em 13/06/2022 23:59.
12/07/2022, 10:48
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800727-60.2022.8.10.0046.
REQUERENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
REQUERIDO: LAELSON DE JESUS CRUZ INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida LAELSON DE JESUS CRUZ, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação. A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo. Imperatriz/MA, 6 de junho de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Duplicata]
07/06/2022, 00:00
Documentos
Sentença
•13/07/2022, 21:11
Despacho
•16/05/2022, 07:49
17/07/2022, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800727-60.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: LAELSON DE JESUS CRUZ INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz Delvan Tavares Oliveira, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE. Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, 13 de julho de 2022. Delvan Tavares Oliveira. Juiz de Direito. Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível.
15/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 12:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
13/07/2022, 21:11
Conclusos para julgamento
13/07/2022, 07:42
Juntada de Certidão
13/07/2022, 07:42
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 15/06/2022 23:59.
13/07/2022, 02:37
Decorrido prazo de LAELSON DE JESUS CRUZ em 13/06/2022 23:59.
12/07/2022, 10:48
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800727-60.2022.8.10.0046.
REQUERENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
REQUERIDO: LAELSON DE JESUS CRUZ INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida LAELSON DE JESUS CRUZ, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação. A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo. Imperatriz/MA, 6 de junho de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Duplicata]