Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 527,68
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/08/2022, 10:19
Transitado em Julgado em 04/08/2022
08/08/2022, 09:31
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 04/08/2022 23:59.
05/08/2022, 21:50
Publicado Intimação em 20/07/2022.
20/07/2022, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
20/07/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800721-53.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: ADRIANA DE SOUZA DE PAULA INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz Delvan Tavares Oliveira, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE. Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, 14 de julho de 2022. DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz de Direito Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível." Imperatriz/MA, 18 de julho de 2022. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a)
19/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 07:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/07/2022, 16:16
Conclusos para julgamento
14/07/2022, 07:31
Juntada de Certidão
14/07/2022, 07:31
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA DE PAULA em 21/06/2022 23:59.
14/07/2022, 04:05
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 15/06/2022 23:59.
13/07/2022, 01:15
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800721-53.2022.8.10.0046.
REQUERENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA DE PAULA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida ADRIANA DE SOUZA DE PAULA, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação. A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo. Imperatriz/MA, 6 de junho de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Duplicata]
07/06/2022, 00:00
Documentos
Sentença
•15/07/2022, 16:16
Despacho
•16/05/2022, 07:48
20/07/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800721-53.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: ADRIANA DE SOUZA DE PAULA INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz Delvan Tavares Oliveira, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE. Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, 14 de julho de 2022. DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz de Direito Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível." Imperatriz/MA, 18 de julho de 2022. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a)
19/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 07:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/07/2022, 16:16
Conclusos para julgamento
14/07/2022, 07:31
Juntada de Certidão
14/07/2022, 07:31
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA DE PAULA em 21/06/2022 23:59.
14/07/2022, 04:05
Decorrido prazo de IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI em 15/06/2022 23:59.
13/07/2022, 01:15
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800721-53.2022.8.10.0046.
REQUERENTE: IMPERATRIZ ODONTOLOGIA EIRELI Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA DE PAULA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida ADRIANA DE SOUZA DE PAULA, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação. A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo. Imperatriz/MA, 6 de junho de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Duplicata]