Execução de Título ExtrajudicialArras ou SinalInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 5.029,74
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/08/2022, 14:41
Transitado em Julgado em 25/07/2022
04/08/2022, 14:41
Juntada de petição
15/07/2022, 22:49
Publicado Intimação em 13/07/2022.
15/07/2022, 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
15/07/2022, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: ARICELIA M G SETUVAL - ME
Executado: FABIANNA MISTTY DE OLIVEIRA CARVALHO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO:
EXEQUENTE: ARICELIA M G SETUVAL - ME ADVOGADO(A): MIKAELE LIMA SANTANA - OABMA20318 ADVOGADO(A): RAMON BORGES CARVALHO - OABMA12693 De Ordem de Sua Excelência o Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800502-71.2021.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Arras ou Sinal
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por ARICELIA M G SETUVAL - ME em desfavor de FABIANNA MISTTY DE OLIVEIRA CARVALHO, visando a homologação do acordo judicial. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição juntada em id 69848356. Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento. Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará. Sem custas. Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE. Intime-se. Após o trânsito em julgado arquive-se. Imperatriz-MA, 23 de junho de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 11 de julho de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel)
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 11:59
Juntada de Certidão
11/07/2022, 11:59
Expedição de informações por telefone.
11/07/2022, 11:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/06/2022, 13:47
Conclusos para julgamento
23/06/2022, 09:29
Juntada de termo
23/06/2022, 09:29
Juntada de petição
22/06/2022, 19:02
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 19:49
Documentos
Sentença
•24/06/2022, 13:47
Ato Ordinatório
•12/11/2021, 09:40
12/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: ARICELIA M G SETUVAL - ME
Executado: FABIANNA MISTTY DE OLIVEIRA CARVALHO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO:
EXEQUENTE: ARICELIA M G SETUVAL - ME ADVOGADO(A): MIKAELE LIMA SANTANA - OABMA20318 ADVOGADO(A): RAMON BORGES CARVALHO - OABMA12693 De Ordem de Sua Excelência o Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800502-71.2021.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Arras ou Sinal
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por ARICELIA M G SETUVAL - ME em desfavor de FABIANNA MISTTY DE OLIVEIRA CARVALHO, visando a homologação do acordo judicial. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição juntada em id 69848356. Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento. Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará. Sem custas. Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE. Intime-se. Após o trânsito em julgado arquive-se. Imperatriz-MA, 23 de junho de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 11 de julho de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel)
12/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 11:59
Juntada de Certidão
11/07/2022, 11:59
Expedição de informações por telefone.
11/07/2022, 11:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
24/06/2022, 13:47
Conclusos para julgamento
23/06/2022, 09:29
Juntada de termo
23/06/2022, 09:29
Juntada de petição
22/06/2022, 19:02
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: ARICELIA M G SETUVAL - ME
Executado: FABIANNA MISTTY DE OLIVEIRA CARVALHO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO:
EXEQUENTE: ARICELIA M G SETUVAL - ME ADVOGADO(A): MIKAELE LIMA SANTANA - OABMA20318 ADVOGADO(A): RAMON BORGES CARVALHO - OABMA12693 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Imperatriz-MA, 6 de junho de 2022 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS A parte exequente deve ter ciência que a indisponibilidade do patrimônio do devedor deve recair sobre bens certos e determináveis, os quais devem ser indicados pelo próprio exequente, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de bens móveis ou imóveis.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800502-71.2021.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Arras ou Sinal
07/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 16:03
Juntada de Certidão
06/06/2022, 16:01
Juntada de Certidão
06/06/2022, 15:59
Juntada de Certidão
06/06/2022, 15:58
Juntada de Certidão
30/05/2022, 15:30
Juntada de Certidão
26/04/2022, 09:46
Juntada de Certidão
25/04/2022, 13:09
Juntada de diligência
23/03/2022, 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/03/2022, 17:46
Expedição de Mandado.
09/03/2022, 09:37
Juntada de Certidão
03/03/2022, 13:23
Juntada de Certidão
28/01/2022, 09:33
Juntada de petição
27/01/2022, 09:50
Publicado Intimação em 16/12/2021.
18/12/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
18/12/2021, 02:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 10:43
Juntada de Certidão
10/12/2021, 08:35
Juntada de Alvará
09/12/2021, 15:29
Juntada de Certidão
02/12/2021, 12:53
Decorrido prazo de ARICELIA M G SETUVAL - ME em 23/11/2021 23:59.
25/11/2021, 06:49
Publicado Intimação em 16/11/2021.
17/11/2021, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
17/11/2021, 01:53
Decorrido prazo de ARICELIA M G SETUVAL - ME em 09/11/2021 23:59.
13/11/2021, 13:45
Decorrido prazo de ARICELIA M G SETUVAL - ME em 09/11/2021 23:59.
13/11/2021, 13:45
Juntada de petição
12/11/2021, 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 09:40
Juntada de Certidão
12/11/2021, 09:40
Publicado Intimação em 28/10/2021.
28/10/2021, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
28/10/2021, 03:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 09:18
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2021, 10:35
Conclusos para decisão
22/10/2021, 10:16
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
22/10/2021, 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/10/2021, 21:57
Juntada de diligência
07/10/2021, 21:57
Publicado Intimação em 07/10/2021.
07/10/2021, 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
07/10/2021, 06:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 13:06
Expedição de Mandado.
05/10/2021, 13:06
Audiência Conciliação designada para 22/10/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
05/10/2021, 13:03
Juntada de Certidão
01/10/2021, 10:31
Juntada de Certidão
30/08/2021, 13:55
Juntada de Certidão
06/08/2021, 11:36
Decorrido prazo de FABIANNA MISTTY DE OLIVEIRA CARVALHO em 22/06/2021 23:59:59.