Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800864-44.2022.8.10.0013.
EXEQUENTE: PAULO VICTOR FERREIRA MACATRAO - MA14948 POLO PASSIVO: META DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme disciplina legal prevista no art. 38, da Lei nº 9.099/95. Noticiam os autos que o(a) Reclamante se localiza em área não abrangida pela jurisdição deste Órgão ("CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o endereço da empresa para Avenida Santos Dumont, n° 2789, Bairro Aldeota, CEP 60150-165, em Fortaleza, Estado do Ceará", "CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, estado do Ceará, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato."), o que, suma evidência, obsta o processamento do feito. ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da manifesta incompetência territorial, em conformidade com a Resolução TJMA nº 6/2014, art. 7º, c/c Lei de Organização Judiciária, art. 60-C, Enunciado 89 do FONAJE e Lei nº 9.099/95, art. 51, III. Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase - Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. São Luís(MA), 15 de junho 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
Sentença (expediente) - POLO ATIVO: D S M CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI ADVOGADO do(a)