Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 688,34
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar
Partes do Processo
CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II
CNPJ
Autor
MARIA DOS SANTOS LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO SANTOS ARAUJO
OAB/MA 7830·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/09/2022, 14:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II em 11/07/2022 23:59.
23/07/2022, 18:18
Publicado Intimação em 27/06/2022.
03/07/2022, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
03/07/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito:... Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC). Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje.Por conseguinte, determino o cancelamento de qualquer audiência Una de conciliação, instrução e julgamento que tenha sido designada nos autos. Sem custas (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R.I. (Desnecessário intimar-se o réu, por falta de interesse recursal).Publicada e registrada eletronicamente. Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Paço do Lumiar - MA, 23 de junho de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802291-96.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:MARIA DOS SANTOS LIMA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a)
24/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 17:25
Extinto o processo por desistência
17/06/2022, 16:19
Conclusos para julgamento
17/06/2022, 11:47
Juntada de petição
17/06/2022, 11:21
Publicado Intimação em 08/06/2022.
15/06/2022, 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
15/06/2022, 19:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a certidão do oficial (a) de justiça acostada aos autos, sob pena de arquivamento dos autos. Paço do Lumiar - MA, 6 de junho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802291-96.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE II DEMANDADO:MARIA DOS SANTOS LIMA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a)