Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 13.147,69
Órgão julgador
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/10/2022, 08:23
Transitado em Julgado em 07/10/2022
10/10/2022, 08:22
Publicado Sentença (expediente) em 23/09/2022.
27/09/2022, 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
27/09/2022, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIANA COSTA SOUSA - MA6142-A DEMANDADO: DISTRIBUIDORA MILA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME SENTENÇA Da análise dos autos, observa-se que, a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora dentro do prazo solicitado por este Juízo, conforme certidão no id 76340561, sendo assim, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801018-59.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: LIMPE MAIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) Intime-se a parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago. Juíza de Direito.
22/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 17:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
19/09/2022, 11:28
Conclusos para julgamento
19/09/2022, 07:37
Juntada de Certidão
19/09/2022, 07:36
Publicado Intimação em 26/08/2022.
26/08/2022, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
26/08/2022, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIANA COSTA SOUSA - MA6142 DEMANDADO: DISTRIBUIDORA MILA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ELIANA COSTA SOUSA (OAB 6142-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 69400996, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.(...) Acaso a constrição não tenha êxito,
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801018-59.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: LIMPE MAIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) intime-se o(a) exequente para indicar bens penhoráveis de propriedade da(o) executada(o), no prazo de 10( dez) dias sob pena de extinção. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 24 de agosto de 2022. MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial
25/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 09:36
Juntada de Certidão
24/08/2022, 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
23/08/2022, 09:32
Documentos
Sentença (expediente)
•21/09/2022, 17:06
Sentença
•19/09/2022, 11:28
22/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 17:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
19/09/2022, 11:28
Conclusos para julgamento
19/09/2022, 07:37
Juntada de Certidão
19/09/2022, 07:36
Publicado Intimação em 26/08/2022.
26/08/2022, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
26/08/2022, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIANA COSTA SOUSA - MA6142 DEMANDADO: DISTRIBUIDORA MILA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ELIANA COSTA SOUSA (OAB 6142-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 69400996, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.(...) Acaso a constrição não tenha êxito,
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801018-59.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: LIMPE MAIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) intime-se o(a) exequente para indicar bens penhoráveis de propriedade da(o) executada(o), no prazo de 10( dez) dias sob pena de extinção. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 24 de agosto de 2022. MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial
25/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 09:36
Juntada de Certidão
24/08/2022, 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
23/08/2022, 09:32
Juntada de recibo (sisbajud)
19/08/2022, 08:50
Juntada de Certidão
09/08/2022, 11:09
Juntada de aviso de recebimento
04/08/2022, 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/06/2022, 13:59
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2022, 09:05
Conclusos para despacho
15/06/2022, 17:13
Juntada de termo
15/06/2022, 17:13
Juntada de petição
15/06/2022, 17:09
Juntada de petição
15/06/2022, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ELIANA COSTA SOUSA - MA6142 DEMANDADO: DISTRIBUIDORA MILA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ELIANA COSTA SOUSA (OAB 6142-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 68532886, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. Com efeito, o reclamante não juntou documento para fins de comprovação de endereço. Desse modo,
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801018-59.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: LIMPE MAIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que se situa dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo aos autos comprovante legível e atual( emitido dentro de 03 meses), em nome da própria empresa, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação vigente sob pena de extinção do feito. Vale ressaltar, que nota fiscal e declaração não servirão como comprovante de residência. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos. Após a juntada nos termos solicitado, conclusos. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 6 de junho de 2022. MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial