Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joseanne Carvalho Gaioso Advogado: Raimundo Wilson Carvalho Boucinhas (OAB/MA 8806)
Apelado: Banco Itaú Veículos S/A. Advogado: Antonio Braz da Silva (OAB/MA 14.660-A). Proc de Justiça: Dr. Raimundo Nonato de Carvalho Filho. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO OBSERVADA. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS EM VALOR ACIMA DE 12% AO ANO. SÚMULA Nº 382 DO STJ. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. VIABILIDADE DESDE QUE EXPRESSO CONFORME SÚMULA Nº 539 DO STJ. REVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. APELO DESPROVIDO. I. Súmula nº 382 do STJ: “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade." (AgInt no REsp 1471255/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018). II. Súmula nº 539 do STJ: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. III. No presente caso, não foram constatadas quaisquer abusividades no contrato de financiamento firmado entre as partes, vez que atendeu todas as orientações dos Tribunais Superiores em suas súmulas e temas repetitivos quanto à incidência de juros e taxas aos financiamentos disponibilizados ao consumidor. IV. Apelo não provido. Sem interesse Ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 17 de maio de 2022 a 24 de maio de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0812920-24.2017.8.10.0001 – PJe. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 02 de junho de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator