Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: Maria da Conceição Silva ADVOGADOS: Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495) e outro
AGRAVADO: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2022 EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA A JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ATUALIZADOS. EXERCÍCIO DO PODER DISCRICIONÁRIO E DE CAUTELA DO JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. É legítimo ao juiz da causa, no exercício de seu poder discricionário e de cautela, determinar a atualização das procurações, comprovante de residência e hipossuficiência existentes nos autos, em razão do longo tempo decorrido desde a outorga do instrumento de mandato e o ajuizamento da ação. “A determinação de substituição de documentos, como comprovante de endereço e procuração atualizados, cujas datas de assinatura distam longo prazo do ajuizamento, não causa prejuízo ou grande ônus a parte”. (AgIntCiv no(a) ApCiv 0800831-59.2020.8.10.0034, Rel. Desembargador(a) KLEBER COSTA CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DJe 10/09/2021) Agravo desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 26 DE MAIO A 02 DE JUNHO DE 2022 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801639-84.2017.8.10.0029 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela procuradoria geral de justiça a Dra TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de maio a 02 de junho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora