Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: VANESSA MARA PRATES MARQUES ANGELO e outros Advogado(s): JEFFERSON COSTA GONCALVES - MA16320
Apelado: MELQUISEDEC CARNEIRO DO NASCIMENTO Advogado(s): BRUNO NUNES LIMA - MA17963 e outros ACÓRDÃO N.º PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Ação Reivindicatória é ajuizada pelo proprietário que não detém a posse em face do possuidor que não é proprietário, buscando repelir indevida interferência sobre a coisa, exigindo-se a demonstração do domínio, identificação precisa do bem e comprovação da posse injusta. 2. A legitimidade para a propositura da ação reivindicatória é do proprietário do imóvel e a prova da propriedade se infere a partir da respectiva matrícula perante o Registro de Imóveis. 3. Inexiste título de propriedade para justificar o ajuizamento de uma ação reivindicatória, além do que, as decisões proferidas pela Administração Pública Municipal sobre propriedade e domínio devem ser objeto de impugnação pelas esferas próprias, e não de forma incidental na presente ação, que foi dirigida exclusivamente contra o réu pessoa física. 4. Apelação CONHECIDA e NÃO PROVIDA.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800512-53.2019.8.10.0058 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 26.05.2022 a 02.06.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e José de Ribamar Castro. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator