Execução de Título ExtrajudicialMulta de 10%Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/07/2018
Valor da Causa
R$ 1.095.134,49
Órgão julgador
13ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/02/2023, 08:58
Transitado em Julgado em 13/02/2023
24/02/2023, 08:58
Juntada de termo
31/01/2023, 18:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
26/01/2023, 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
26/01/2023, 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2023, 11:00
Homologada a Transação
15/12/2022, 10:31
Conclusos para julgamento
17/11/2022, 14:27
Juntada de petição
17/11/2022, 11:07
Decorrido prazo de 4ª Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA em 13/10/2022 23:59.
30/10/2022, 18:18
Decorrido prazo de 4ª Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA em 13/10/2022 23:59.
30/10/2022, 18:18
Decorrido prazo de 1º CARTÓRIO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 13/10/2022 23:59.
30/10/2022, 18:07
Decorrido prazo de 1º CARTÓRIO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 13/10/2022 23:59.
30/10/2022, 18:07
Decorrido prazo de 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA em 13/10/2022 23:59.
30/10/2022, 16:44
Decorrido prazo de 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA em 13/10/2022 23:59.
30/10/2022, 16:43
Documentos
Sentença
•15/12/2022, 10:31
Decisão
•21/06/2022, 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2023, 11:00
Homologada a Transação
15/12/2022, 10:31
Conclusos para julgamento
17/11/2022, 14:27
Juntada de petição
17/11/2022, 11:07
Decorrido prazo de 4ª Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA em 13/10/2022 23:59.
30/10/2022, 18:18
Decorrido prazo de 4ª Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA em 13/10/2022 23:59.
30/10/2022, 18:18
Decorrido prazo de 1º CARTÓRIO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 13/10/2022 23:59.
30/10/2022, 18:07
Decorrido prazo de 1º CARTÓRIO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 13/10/2022 23:59.
30/10/2022, 18:07
Decorrido prazo de 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA em 13/10/2022 23:59.
30/10/2022, 16:44
Decorrido prazo de 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA em 13/10/2022 23:59.
30/10/2022, 16:43
Decorrido prazo de 2: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 13/10/2022 23:59.
30/10/2022, 16:38
Decorrido prazo de 2: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 13/10/2022 23:59.
30/10/2022, 16:38
Juntada de Certidão
07/10/2022, 10:56
Expedição de informações pessoalmente.
28/09/2022, 12:48
Expedição de informações pessoalmente.
28/09/2022, 12:40
Expedição de informações pessoalmente.
28/09/2022, 12:12
Expedição de informações pessoalmente.
28/09/2022, 12:02
Juntada de Ofício
26/09/2022, 16:49
Juntada de Ofício
26/09/2022, 16:49
Juntada de Ofício
26/09/2022, 16:49
Juntada de Ofício
26/09/2022, 16:48
Juntada de Certidão
26/09/2022, 13:21
Juntada de Certidão
19/09/2022, 13:27
Juntada de petição
14/07/2022, 11:34
Publicado Intimação em 30/06/2022.
05/07/2022, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
05/07/2022, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0835452-55.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: N.B.R EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - OAB/MA8018-A
EXECUTADO: CINTYA COELHO ROCHA DECISÃO Compulsando os autos, antes mesmo da ordem de citação proferida em 16/04/2019, verifico que a ré compareceu espontaneamente nos autos por meio da juntada da procuração (ID 13919790) em 04/09/2018, caracterizando ciência inequívoca da ré acerca da existência desde processo de execução. Desse modo, em face do comparecimento espontâneo da ré, resta suprida a citação, conforme impõe o §1º do art. 239 do CPC. Assim, tendo transcorrido o prazo sem qualquer manifestação para apresentar embargos à execução ou mesmo efetuar o pagamento da dívida, dou seguimento ao feito. Sendo assim,
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o pedido ID 35512877 e ID 59777059 e, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar aos autos, planilha com memória de cálculo atualizado da dívida, a teor do que determina o art. 524 do CPC. [...] Quanto ao pedido de reintegração de posse das salas, objeto da presente execução, não há como acolher a referida pretensão possessória visto tem seu rito próprio, incompatível com o presente feito cuja natureza é executiva de título. Por fim, obedecendo a ordem de penhora relacionada no art. 835 do CPC, deixo para apreciar os demais pedidos alternativos de constrição após o cumprimento integral desta decisão, oportunidade na qual o autor aferirá a sua necessidade. Intime-se. Cumpra-se. Serve como Carta/Mandado/Ofício. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
28/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/06/2022, 19:03
Decorrido prazo de FABIO CESAR TEIXEIRA MELO em 31/01/2022 23:59.
04/03/2022, 03:01
Publicado Intimação em 24/01/2022.
03/02/2022, 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
03/02/2022, 14:10
Conclusos para despacho
28/01/2022, 08:00
Juntada de petição
27/01/2022, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0835452-55.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: N.B.R EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FABIO CESAR TEIXEIRA MELO - OAB/MA8018-A
EXECUTADO: CINTYA COELHO ROCHA DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu(sua) advogado(a) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor