Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: ANDRE LUIZ BARBOSA CAVALCANTE AGUIAR - MA20268 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: DESPACHO
Intimação - Processo nº. 0000010-94.2021.8.10.0053 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor(a): Delegacia de Polícia Civil de Porto Franco Réu(ré): LEANDRO DAMASCENO DA MOTA Advogado/Autoridade do(a) Vistos etc. Nos termos de art. 89, da Lei 9.099/95, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 02 (dois) anos. Aguardem-se os autos em Secretaria Judicial. Após o prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Porto Franco/MA, 01/06/2022. ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 07/06/2022. Eu, HADMILA LEAL CAVALCANTE FELIX, digitei e assino por ordem da Dra. Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA.