Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARTINHO COSTA End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RUBENILSON COSTA PINHEIRO - MA21090-A, RAIMUNDO FERREIRA PINHEIRO - MA18206
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., através do qual alega omissão na sentença vergastada por deixar de revogar a decisão liminar. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificados os pressupostos de regularidade, passo ao julgamento. Os embargos declaratórios são cabíveis quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, a teor do que dispõe o art. 1022, do Código de Processo Civil, vejamos: art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. […] Pois bem. Após análise detida da sentença proferida, vislumbro a presença de omissão em sua redação, havendo razão para que a pretensão do embargante seja acolhida. Com efeito, há que se falar em omissão no julgado pela ausência de revogação da determinação liminar, de encontro ao dispositivo da sentença embargada.
Intimação - PROCESSO nº 0800015-14.2020.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, conheço, para acolher os embargos de declaração propostos, nos termos do art. 1.022, inc. II, do CPC, declarando a sentença apenas para acrescentar a determinação de revogação da decisão de ID 33276185, restando incólume as demais disposições. Considerando a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar as devidas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apresentado recurso adesivo, intime-se a parte adversa para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de Fazenda Pública e Defensoria Pública os prazos devem ser contados em dobro. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, com as homenagens deste juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dou ao presente despacho força de ofício/mandado/carta. Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20011609543913200000025612390 01. INICIAL - MARTINHO COSTA X BRADESCO PROMOTORA - R$ 650,00 Petição 20011609543941900000025612993 02. PROCURACAO Procuração 20011609543950500000025612994 03. RG MARTINHO Documento de Identificação 20011609543956300000025612996 04. COMP ENDEREÇO Comprovante de Endereço 20011609543961600000025612998 05. CARTAO MAGNETICO Documento Diverso 20011609543965200000025612999 06. EXTRATO DE EMPRESTIMOS Documento Diverso 20011609543969400000025613000 07. HISTORICO DE CREDITO Documento Diverso 20011609543976000000025613002 08. RELATÓRIO DE DESCONTOS R$ 650,00 Documento Diverso 20011609543986100000025613003 Decisão Decisão 20071615272476600000031196735 Citação Citação 20071615272476600000031196735 Intimação Intimação 20071615272476600000031196735 Petição Petição 20090915364668400000033173570 SUBS E CARTA BRADESCO FINANCIAMENTOS MA-SMB Documento Diverso 20090915364673000000033173573 Manifestação - Indicar contatos Petição 20090917034930500000033139187 Habilitação e Contestação Petição 20090918192188700000033185333 Contestação Documento Diverso 20090918192194800000033186143 CARTA DE PREPOSTO Documento Diverso 20090918192199800000033186144 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 20090918192204000000033186145 CONTRATO Documento Diverso 20090918192208300000033186152 Petição Petição 20090918270791600000033186175 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco Financiamentos Documento Diverso 20090918270814600000033186176 Ata da Audiência Ata da Audiência 20091615312732900000033431716 Proc 080015-14.2020.8.10.0055 TERMO DE AUDIÊNCIA 20091615312754600000033432544 Pet. Cumprimento de Obrigação Petição 20110510225582900000035255320 PETIÇÃO Petição 20110510225597200000035255323 COMPROVANTE Documento Diverso 20110510225601900000035255338 Despacho Despacho 21061609225913400000044255402 Intimação Intimação 21061609225913400000044255402 Intimação Intimação 21061609225913400000044255402 Manifestação Petição 21070211004973200000045367801 Petição Petição 21070211051644300000045369247 Certidão Certidão 21071509174186700000046006061 Sentença Sentença 21102210451501900000050678468 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 21102210451501900000050678468 Intimação Intimação 21102210451501900000050678468 Intimação Intimação 21102210451501900000050678468 Embargos de declaração Embargos de declaração 21112313583863200000053216474 ED Documento Diverso 21112313583869100000053216476 Apelação Cível Apelação Cível 21121016085130700000054309967 apelação - MARTINHO COSTA X BRADESCO 0800015-14.2020 Apelação 21121016085135700000054309968 document(35) Documento Diverso 21121016085148000000054309970 document(34) Documento Diverso 21121016085158200000054309971 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena