Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/04/2023 23:59.
20/04/2023, 22:07
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 11/04/2023 23:59.
20/04/2023, 22:07
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/04/2023 23:59.
20/04/2023, 00:13
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 11/04/2023 23:59.
20/04/2023, 00:13
Publicado Intimação em 16/03/2023.
16/04/2023, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
16/04/2023, 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 09:34
Juntada de Certidão
14/03/2023, 09:33
Juntada de decisão
14/03/2023, 09:19
Recebidos os autos
14/03/2023, 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
23/01/2023, 09:21
Juntada de termo de juntada
23/01/2023, 09:21
Juntada de contrarrazões
18/01/2023, 15:39
Documentos
Ato Ordinatório
•14/03/2023, 09:33
Decisão (expediente)
•14/02/2023, 14:28
20/04/2023, 00:13
Decorrido prazo de RAMON DE OLIVEIRA SOUSA em 11/04/2023 23:59.
20/04/2023, 00:13
Publicado Intimação em 16/03/2023.
16/04/2023, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
16/04/2023, 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 09:34
Juntada de Certidão
14/03/2023, 09:33
Juntada de decisão
14/03/2023, 09:19
Recebidos os autos
14/03/2023, 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
23/01/2023, 09:21
Juntada de termo de juntada
23/01/2023, 09:21
Juntada de contrarrazões
18/01/2023, 15:39
Publicado Intimação em 07/12/2022.
09/01/2023, 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
09/01/2023, 06:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 10:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 11:01
Publicado Intimação em 09/11/2022.
28/11/2022, 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
28/11/2022, 08:09
Juntada de Certidão
25/11/2022, 15:29
Juntada de apelação cível
20/11/2022, 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 11:29
Julgado improcedente o pedido
25/10/2022, 19:34
Conclusos para julgamento
12/07/2022, 06:48
Juntada de termo de juntada
12/07/2022, 06:47
Juntada de Certidão
12/07/2022, 06:47
Juntada de réplica à contestação
12/07/2022, 00:58
Juntada de Certidão
11/07/2022, 20:02
Juntada de contestação
07/07/2022, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802976-20.2022.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Tarifas] Requerente (S): CLEIDE MARIA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: RAMON DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 22824-MA) Requerido (S): BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO R. Hoje. Defiro o benefício da justiça gratuita. Na forma do artigo 334 § 4º, II do CPC, reservando-me ao direito para tentar a composição em eventual audiência de instrução, deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o caput do art. 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico processual (CPC, art. 238), e oferecer contestação, no prazo de 15(quinze) dias úteis (CPC, art. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, ambos do CPC/2015 Após, terá o autor, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015). Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015. Expedientes necessários. SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Codó/MA, Quarta-feira, 01 de Junho de 2022 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito