Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: SENTENÇA Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 58303655) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Custas finais dispensadas, na forma do art. 90, §3º do CPC. Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 07 de Junho de 2022. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809230-25.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA REQUERIDA(S): AUGUSTO CORTEZ MOREIRA e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a)