Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 2.215,84
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAO LUIS OFFICES em 28/09/2022 23:59.
06/01/2023, 23:10
Decorrido prazo de LEILIANE COSTA BARBOSA E SILVA em 28/09/2022 23:59.
02/12/2022, 21:25
Publicado Intimação em 14/09/2022.
20/09/2022, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
20/09/2022, 01:01
Arquivado Definitivamente
16/09/2022, 07:06
Juntada de petição
15/09/2022, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO SAO LUIS OFFICES Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A
Requerido: LEILIANE COSTA BARBOSA E SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO - MA11706-A S E N T E N Ç A: Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800420-26.2022.8.10.0008 PJe
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, cujas partes acima indicadas estão devidamente qualificadas nos autos. Em análise aos autos, verifica-se que, em audiência, as partes firmaram acordo, no qual a parte executada se comprometeu a pagar à parte autora o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser pago até o dia 16/09/2022, mediante boleto bancário, a ser enviado pela parte autora à ré através do e-mail: [email protected]. Em caso de descumprimento da obrigação acima, ficou acordado que será desconsiderado o desconto dado, retornando ao valor original da execução, com aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da execução. Assim, vislumbra-se os requisitos necessários à sua homologação, tendo em vista a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto, princípios que norteiam o direito civil e notadamente a finalidade dos Juizados Especiais. Com isso, HOMOLOGO, na forma do artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial celebrado entre as partes contida no ID 75815738, que integra esta sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, ex vi do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, tudo na forma do pleito das partes. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Depois, arquivem-se com as baixas de estilo. São Luis (MA), data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC.
13/09/2022, 00:00
Juntada de petição
12/09/2022, 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 13:41
Homologada a Transação
12/09/2022, 11:39
Conclusos para julgamento
12/09/2022, 11:28
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
12/09/2022, 11:27
Juntada de contestação
12/09/2022, 09:04
Juntada de petição
06/09/2022, 10:19
Publicado Intimação em 03/08/2022.
03/08/2022, 03:13
Documentos
Sentença
•12/09/2022, 11:39
Despacho
•27/06/2022, 12:06
16/09/2022, 07:06
Juntada de petição
15/09/2022, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO SAO LUIS OFFICES Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A
Requerido: LEILIANE COSTA BARBOSA E SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO - MA11706-A S E N T E N Ç A: Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800420-26.2022.8.10.0008 PJe
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, cujas partes acima indicadas estão devidamente qualificadas nos autos. Em análise aos autos, verifica-se que, em audiência, as partes firmaram acordo, no qual a parte executada se comprometeu a pagar à parte autora o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser pago até o dia 16/09/2022, mediante boleto bancário, a ser enviado pela parte autora à ré através do e-mail: [email protected]. Em caso de descumprimento da obrigação acima, ficou acordado que será desconsiderado o desconto dado, retornando ao valor original da execução, com aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da execução. Assim, vislumbra-se os requisitos necessários à sua homologação, tendo em vista a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto, princípios que norteiam o direito civil e notadamente a finalidade dos Juizados Especiais. Com isso, HOMOLOGO, na forma do artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial celebrado entre as partes contida no ID 75815738, que integra esta sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, ex vi do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, tudo na forma do pleito das partes. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Depois, arquivem-se com as baixas de estilo. São Luis (MA), data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC.
13/09/2022, 00:00
Juntada de petição
12/09/2022, 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 13:41
Homologada a Transação
12/09/2022, 11:39
Conclusos para julgamento
12/09/2022, 11:28
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
12/09/2022, 11:27
Juntada de contestação
12/09/2022, 09:04
Juntada de petição
06/09/2022, 10:19
Publicado Intimação em 03/08/2022.
03/08/2022, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
03/08/2022, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CONDOMINIO SAO LUIS OFFICES Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A
Requerido: LEILIANE COSTA BARBOSA E SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ANTONIO PONTES DE AGUIAR FILHO - MA11706-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo ficam as partes, por seus advogados habilitados, INTIMADAS para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/09/2022 09:30, a ser realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Ficam as partes advertidas de que deverão acessar o Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/3jecslss1 Usuário: Nome completo (Ex: João da Silva) Senha: tjma1234 Observações: 1. O acesso a sala de audiência pode ser feito através de smartphones, tablets, notebook ou computador com webcam; 2. Clique em Entrar no horário designado para a audiência e aguarde sua autorização para entrar na sala de videoconferência; 3. Em Iphone acessar pelo navegador Safari e em smartphones Android, no computador ou notebook utilizar o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla Firefox. Em caso de dúvida as partes deverão entrar em contato com o 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA através do telefone (98) 99981-1661 (Ligação ou WhatsApp). São Luís-MA, 1 de agosto de 2022. Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800420-26.2022.8.10.0008 PJe
02/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 10:59
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
01/08/2022, 10:58
Publicado Intimação em 30/06/2022.
05/07/2022, 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
05/07/2022, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: CONDOMINIO SAO LUIS OFFICES Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A
Requerido: LEILIANE COSTA BARBOSA E SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: LARA, PONTES & NERY ADVOCACIA - MA247 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800420-26.2022.8.10.0008 PJe
Trata-se de petição da parte executada (ID 69492586), pela qual requer a suspensão do presente processo pelo período de 90 (noventa) dias, com a consequente redesignação da audiência de conciliação designada para o dia 01/07/2022 às 09:50h, sob alegação de que se encontra acompanhando seu esposo em tempo integral, que está internado em unidade de terapia intensiva, em estado grave, por ter sofrido acidente vascular cerebral em 31/05/2022. Defiro parcialmente o pedido formulado. Com isso, designe-se data oportuna para realização da audiência de conciliação, através do Sistema de Videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, intimando-se as partes. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC
28/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 12:44
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2022, 12:06
Conclusos para despacho
27/06/2022, 12:03
Cancelada a movimentação processual
27/06/2022, 12:02
Desentranhado o documento
27/06/2022, 12:02
Juntada de petição
22/06/2022, 16:46
Conclusos para despacho
20/06/2022, 07:58
Juntada de termo
20/06/2022, 07:57
Juntada de petição
17/06/2022, 18:32
Publicado Intimação em 09/06/2022.
16/06/2022, 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
16/06/2022, 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/06/2022, 10:33
Juntada de certidão de oficial de justiça
14/06/2022, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CONDOMINIO SAO LUIS OFFICES Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A
Requerido: LEILIANE COSTA BARBOSA E SILVA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo ficam as partes, por seus advogados habilitados, INTIMADAS para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/07/2022 09:50, a ser realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Ficam as partes advertidas de que deverão acessar o Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/3jecslss1 Usuário: Nome completo (Ex: João da Silva) Senha: tjma1234 Observações: 1. O acesso a sala de audiência pode ser feito através de smartphones, tablets, notebook ou computador com webcam; 2. Clique em Entrar no horário designado para a audiência e aguarde sua autorização para entrar na sala de videoconferência; 3. Em Iphone acessar pelo navegador Safari e em smartphones Android, no computador ou notebook utilizar o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla Firefox. Em caso de dúvida as partes deverão entrar em contato com o 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA através do telefone (98) 99981-1661 (Ligação ou WhatsApp). São Luís-MA, 7 de junho de 2022. Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800420-26.2022.8.10.0008 PJe
08/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 12:45
Expedição de Mandado.
07/06/2022, 12:45
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 09:50 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.