Registro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOSRetificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
TJMA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Órgão julgador
2ª Vara de Santa Inês
Partes do Processo
JOSELY DO NASCIMENTO BARBOSA
CPF
Autor
DOMINGOS NONATO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULYANA DE VASCONCELOS SOUSA
OAB/MA 18622·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/06/2023, 14:17
Transitado em Julgado em 07/06/2023
07/06/2023, 14:14
Decorrido prazo de JULYANA DE VASCONCELOS em 07/03/2023 23:59.
19/04/2023, 04:11
Publicado Intimação em 10/02/2023.
26/03/2023, 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
26/03/2023, 12:38
Juntada de petição
13/02/2023, 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/02/2023, 13:47
Indeferida a petição inicial
07/02/2023, 17:57
Conclusos para despacho
09/09/2022, 13:26
Juntada de Certidão
09/09/2022, 13:25
Decorrido prazo de JULYANA DE VASCONCELOS em 01/07/2022 23:59.
22/07/2022, 04:11
Publicado Intimação em 09/06/2022.
16/06/2022, 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
16/06/2022, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JULYANA DE VASCONCELOS - MA18622 para tomar ciência do despacho abaixo: DESPACHO:
Intimação - Processo n.º 0801777-91.2022.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se o postulante, por sua advogada, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, informando: 1) se o de cujus deixou outros filhos ou cônjuge; 2) se há outros legitimados do rol do art. 80 da LRP; 3) qual a causa da morte, o local e o Município do falecimento do de cujus; 4) informar o local de domicílio do falecido, o estado civil do falecido, se deixou bens ou testamento conhecido; 5) se à época do falecimento o de cujus residia em outro município, juntar aos autos a certidão negativa de registro de óbito expedida pelo Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do referido município. Procedida a emenda, dê-se vistas ao MPE. Santa Inês (MA), datado e assinado eletronicamente. Santa Inês/MA, Terça-feira, 07 de Junho de 2022.