Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado(s) do reclamante: ADRIANA SILVA RABELO (OAB 2609-AC), CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR (OAB 7298-MA)
EXECUTADO: NICODEMOS FERREIRA GUIMARAES e outros Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO FERNANDES ALMEIDA (OAB 19421-MA) SENTENÇA
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800028-35.2022.8.10.0122 [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por BANCO DA AMAZONIA SA em face de NICODEMOS FERREIRA GUIMARAES e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. Petição de Id. 67482766, informando que o executado firmou acordo com o exequente. Manifestação do exequente, Id. 70186855, confirmando o pagamento o acordo realizado entre as partes, extrajudicialmente. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, o artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (Código Civil, artigo 842). No mais, o artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). Uma vez observados os requisitos de validade e ausente a constatação de qualquer vício de vontade, é possível a homologação do acordo celebrado. Assim, na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES em Id. 67482769, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando, por conseguinte, a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem Custas na forma da lei e sem honorários advocatícios vez que não houve sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingo do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011716445011600000055410528 Execução - Nicodemos e Elise - CCB 5124 e 5125 - Ass Petição 22011716445016500000055410532 PROCURAÇAO - ADVOGADOS Procuração 22011716445023400000055410534 Estatuto Documento Diverso 22011716445039700000055410535 Nicodemos Ferreira - CCB 006-20-5124-5 Documento Diverso 22011716445046400000055410538 CAPA_006_205124_00 ON PACK Documento Diverso 22011716445054800000055412057 EXT_00620512400_20220114072618 Documento Diverso 22011716445061300000055414018 CAPA_006_205125_00 ON PACK Documento Diverso 22011716445077900000055414020 EXT_00620512500_20220114072716 Documento Diverso 22011716445084500000055414021 CAD083 INSTRUMENTO DE MANDATO PROCURAÇÃO- ELISE Documento Diverso 22011716445090600000055414709 Custas Iniciais Custas 22011716445101600000055415758 ComprovanteBB - 2022-01-17-120029 Custas 22011716445107700000055414711 Despacho Despacho 22012010491086300000055572175 Citação Citação 22021111594143500000056892253 Certidão Certidão 22021809030451300000057332376 RASTREIO 0800028-35.2022 ELISE DE JESUS Documento Diverso 22021809030463700000057332380 RASTREIO 0800028-35.2022 NICODEMOS Documento Diverso 22021809030480100000057332381 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22031116240936600000058509029 AR 0800028-35.2022 NICODEMOS Documento Diverso 22031116240941600000058509032 AR 0800028-35.2022 ELISE Documento Diverso 22031116240946000000058509033 Despacho Despacho 22031508274016200000058626807 Citação Citação 22031514490109500000058701043 Petição Petição 22052212282237700000063096907 Procuracao Nicodemos Procuração 22052212282242700000063096908 Petição Petição 22052310460482300000063129341 ACORDO BASA X NICO 0800028-35.2022.8.10.0122 Petição 22052310460487700000063130395 comprovante_basa Documento Diverso 22052310460493800000063130397 Termo de Quitação Basa Documento Diverso 22052310460498800000063130398 Despacho Despacho 22060711432178700000064234589 Intimação Intimação 22060711432178700000064234589 Petição Petição 22062808511805900000064309644 Petição Extinção - NICODEMOS FERREIRA GUIMARÃES - 8000028 Petição 22062808511816600000065632233 ENDEREÇOS: BANCO DA AMAZONIA SA PRAÇA GETÚLIO VARGAS, 205, centro, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 Telefone(s): (98)4009-5913 / (99)2101-9100 / (98)4009-5910 / (99)3523-3651 / (91)9999-9999 / (98)3653-1217 / (91)4008-3888 / (98)3381-1135 NICODEMOS FERREIRA GUIMARAES SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO, S/N, CENTRO, SãO DOMINGOS DO AZEITãO - MA - CEP: 65888-000 Telefone(s): (99)8826-1112 - (98)8841-1563 - (99)8855-1550 - (99)3545-1215 ELISE DE JESUS MENDES GUIMARAES AV. MÁRIO BEZERRA, S/N, CENTRO, SãO DOMINGOS DO AZEITãO - MA - CEP: 65888-000 Telefone(s): (99)8841-1563 - (99)8826-1112 - (99)3545-1215