Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Robenildo da Costa Santos Advogado: Dra. Bruna F. Andrade Camelo, OAB/MA 12.239
Apelado: Equatorial Distribuidora de Energia S/A Advogada: Dra. Lucimary Galvão Leonardo Garces OAB/MA 6.100 Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. COMPROVAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. COBRANÇA DEVIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. I –Havendo conformidade do procedimento administrativo levado a efeito pela concessionária para apuração de irregularidades, com obediência ao devido processo legal, subsiste a cobrança do refaturamento de energia elétrica; II – apelação não provida. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão do dia 26 de maio a 02 de junho de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800356-90.2017.8.10.0040– SÃO LUIS/MA Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, José de Ribamar Castro, Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís, 02 de junho de 2022.. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR