Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS
Requerido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Intimação - PROCESSO nº 0800747-24.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Trata-se de ação de anulação de contrato c/c repetição de indébito e indenização por danos morais formulada por RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO SA. Em despacho de ID 68666867 foi determinado que a parte autora emenda a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no artigo 321 do CPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da demanda, no caso, comprovante de endereço em seu nome ou comprovar a relação de parentesco com a pessoa titular do comprovante, sob pena de extinção do feito. Em petição de ID 70629051, a parte autora requereu prorrogação de prazo para emendar a inicial. Decido. De início, indefiro o pedido da parte autora de prorrogação de prazo, tendo em vista que transcorreu-se mais de 60 (sessenta) dias desde a sua intimação e até o momento não houve a emenda da inicial. A omissão da parte autora em emendar a inicial, contrariando despacho judicial proferida nos autos, é sancionada com a extinção do processo. Regularmente intimada para que emendasse a inicial, conforme ID 68768078, na forma e no prazo estabelecidos no art. 321 do CPC, a parte requerente quedou-se inerte, dando causa ao indeferimento da exordial, consoante preconizado no parágrafo único, daquele mesmo dispositivo legal.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, pelo não atendimento à determinação de emenda à inicial, nos termos do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060209364117400000063889135 DOC DA TESTEMUNHA Documento Diverso 22060209364127200000063890106 DOC DO AROGO Procuração 22060209364136100000063890108 DOC TESTEMUNHA Documento Diverso 22060209364149700000063890109 DOCUMENTO DA INICIAL Documento de Identificação 22060209364157700000063890112 Despacho Despacho 22060716244901100000064225535 Intimação Intimação 22060716244901100000064225535 Petição Petição 22070110261329600000065911153 COMPROVANTE MARIA RAIMUNDA FERREIRA Comprovante de Endereço 22070110261334900000065911158 Manifestação Petição 22070413392259000000066043162 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito