Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTES: JOSÉ MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADOS: SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - OAB MA5746-A APELADA: OI MOVEL S.A. ADVOGADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB MA12049-S EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E PAGAMENTO E DUPLICIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO ARGUIDO. ÔNUS DA PROVA QUE COMPELIA AO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, distribui o ônus da prova conforme a posição processual que a parte assume. Se ela está no polo ativo, compete-lhe provar o fato constitutivo de seu pretenso direito. Se no polo passivo, cabe-lhe provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor. 2. Assim, inexistindo prova nos autos de forma satisfatória no que tange ao argumento de pagamento em duplicidade, bem como em relação ao bloqueio da linha telefônica, pois sequer colacionado protocolos administrativos de reclamação nos autos, tenho que a sentença de origem não merece reparo, pois a parte autora não se desincumbiu do seu ônus de provar o direito alegado. 3. Recurso a que se nega provimento.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0808444-40.2017.8.10.0001 - SÃO LUÍS/MA RELATOR: DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 26.05.2022 a 02.06.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e José de Ribamar Castro. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator