Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Rural (Art. 48/51)
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Órgão julgador
Vara Única de São Bernardo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2022 23:59.
14/07/2022, 02:22
Arquivado Definitivamente
01/07/2022, 10:26
Transitado em Julgado em 20/06/2022
01/07/2022, 10:25
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 19/05/2022 23:59.
27/06/2022, 15:23
Juntada de petição
18/05/2022, 13:51
Publicado Intimação em 28/04/2022.
28/04/2022, 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
28/04/2022, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0801123-40.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Sentença de ID n.º 64331432, que segue transcrito(a) abaixo: SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) TERMO DE AUDIÊNCIA Comarca de São Bernardo/MA Juíza de Direito: Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Processo n.º: 0801123-40.2021.8.10.0121 Ação: Procedimento Comum Cível
Requerente: Manoel dos Santos Trindade Advogado Ricardo Carlos Andrade Mendonça(OAB GO 29480)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social Advogado Não informado Audiência: Conciliação, Instrução e Julgamento Local: Sala de Audiências do Fórum da Comarca de São Bernardo/MA Data: 06 de abril de 2022 Realizada: Sim Depoimento da
Autora: Ocorreu Testemunhas ouvidas: Início: 08h45min Término: 09h00min Aos 06(seis) dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, no local e à hora designados, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Juíza de Direito, LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, Titular desta Comarca, comigo Técnico (a) Judiciário (a), a qual declarou aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, determinou ao Porteiro do Auditório que apregoasse as Partes e seus respectivos Advogados. Feito o pregão, constatou-se a ausência do(a) Requerente, presença do seu Advogado(a), a ausência do(a) Requerido(a), todos acima identificados. Aberta a audiência por videoconferência, prejudicada a instrução processual, com a produção de provas oral ante ausência das partes. Não consta nos autos pedido de adiamento ou desistência da ação. Preclusa a produção de provas pela parte requerente e pela parte requerida, ante suas ausências, mesmo regularmente intimadas. Em seguida, o MM. Juíza de Direito prolatou a seguinte sentença: Considerando a ausência injustificada da parte autora, que não compareceu a audiência e que sequer justificou sua ausência, mesmo regularmente citado/intimado, verifica-se o abandono de causa. Não há nos autos impulsamento quanto o interesse no prosseguimento do feito, tampouco petição informando a impossibilidade de participação ou motivo para adiamento do ato. Desta forma, com base no art. 485, IV, do CPC, decreto a EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos acima estabelecido. Intimado os presentes. Sem custas, pois impera nos autos pedido de justiça gratuita já deferido. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801123-40.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): MANOEL DOS SANTOS TRINDADE Advogados/Autoridades do(a) Intime-se. Após, o trânsito em julgado, arquive-se imediatamente os autos, com as cautelas legais, de praxe e estilo. Nada mais havendo a consignar, mandou que encerrasse a presente audiência que lida e achada conforme, vai por todos assinado. Eu, ____, Servidor Judiciário (a), o digitei. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo Assinado eletronicamente por: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL 06/04/2022 14:45:02 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 64331432 São Bernardo/MA, Terça-feira, 26 de Abril de 2022. MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/04/2022, 15:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
06/04/2022, 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/04/2022 08:45 Vara Única de São Bernardo.
06/04/2022, 14:45
Juntada de petição
06/04/2022, 08:54
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 31/01/2022 23:59.
21/03/2022, 20:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2022 23:59.
27/02/2022, 09:20
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•06/04/2022, 14:45
Despacho
•01/12/2021, 13:27
27/04/2022, 00:00
18/05/2022, 13:51
Publicado Intimação em 28/04/2022.
28/04/2022, 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
28/04/2022, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0801123-40.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Sentença de ID n.º 64331432, que segue transcrito(a) abaixo: SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) TERMO DE AUDIÊNCIA Comarca de São Bernardo/MA Juíza de Direito: Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Processo n.º: 0801123-40.2021.8.10.0121 Ação: Procedimento Comum Cível
Requerente: Manoel dos Santos Trindade Advogado Ricardo Carlos Andrade Mendonça(OAB GO 29480)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social Advogado Não informado Audiência: Conciliação, Instrução e Julgamento Local: Sala de Audiências do Fórum da Comarca de São Bernardo/MA Data: 06 de abril de 2022 Realizada: Sim Depoimento da
Autora: Ocorreu Testemunhas ouvidas: Início: 08h45min Término: 09h00min Aos 06(seis) dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, no local e à hora designados, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Juíza de Direito, LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, Titular desta Comarca, comigo Técnico (a) Judiciário (a), a qual declarou aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, determinou ao Porteiro do Auditório que apregoasse as Partes e seus respectivos Advogados. Feito o pregão, constatou-se a ausência do(a) Requerente, presença do seu Advogado(a), a ausência do(a) Requerido(a), todos acima identificados. Aberta a audiência por videoconferência, prejudicada a instrução processual, com a produção de provas oral ante ausência das partes. Não consta nos autos pedido de adiamento ou desistência da ação. Preclusa a produção de provas pela parte requerente e pela parte requerida, ante suas ausências, mesmo regularmente intimadas. Em seguida, o MM. Juíza de Direito prolatou a seguinte sentença: Considerando a ausência injustificada da parte autora, que não compareceu a audiência e que sequer justificou sua ausência, mesmo regularmente citado/intimado, verifica-se o abandono de causa. Não há nos autos impulsamento quanto o interesse no prosseguimento do feito, tampouco petição informando a impossibilidade de participação ou motivo para adiamento do ato. Desta forma, com base no art. 485, IV, do CPC, decreto a EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos acima estabelecido. Intimado os presentes. Sem custas, pois impera nos autos pedido de justiça gratuita já deferido. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801123-40.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): MANOEL DOS SANTOS TRINDADE Advogados/Autoridades do(a) Intime-se. Após, o trânsito em julgado, arquive-se imediatamente os autos, com as cautelas legais, de praxe e estilo. Nada mais havendo a consignar, mandou que encerrasse a presente audiência que lida e achada conforme, vai por todos assinado. Eu, ____, Servidor Judiciário (a), o digitei. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo Assinado eletronicamente por: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL 06/04/2022 14:45:02 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 64331432 São Bernardo/MA, Terça-feira, 26 de Abril de 2022. MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
27/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/04/2022, 15:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
06/04/2022, 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/04/2022 08:45 Vara Única de São Bernardo.
06/04/2022, 14:45
Juntada de petição
06/04/2022, 08:54
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 31/01/2022 23:59.
21/03/2022, 20:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2022 23:59.
27/02/2022, 09:20
Publicado Intimação em 24/01/2022.
03/02/2022, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
03/02/2022, 15:36
Juntada de petição
31/01/2022, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Réu (s): INSTITUTO NACIONAL
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801123-40.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): MANOEL DOS SANTOS TRINDADE Advogados/Autoridades do(a)
21/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/01/2022, 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/04/2022 08:45 Vara Única de São Bernardo.
20/01/2022, 09:48
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2021, 13:27
Conclusos para despacho
30/11/2021, 18:30
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 29/11/2021 23:59.