Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 35.292,36
Órgão julgador
2ª Vara de Itapecuru Mirim
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Carta precatória.
30/03/2026, 14:51
Juntada de termo de juntada
30/03/2026, 14:49
Juntada de Carta precatória
17/03/2026, 16:25
Proferido despacho de mero expediente
08/12/2025, 11:08
Conclusos para despacho
16/09/2025, 14:47
Juntada de petição
12/09/2025, 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 01:32
Publicado Intimação em 27/08/2025.
27/08/2025, 01:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 17:44
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2025, 09:36
Conclusos para despacho
16/07/2025, 14:42
Juntada de petição
15/07/2025, 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 00:44
Publicado Intimação em 09/07/2025.
09/07/2025, 00:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 08:45
Documentos
Despacho
•08/12/2025, 11:08
Despacho
•02/08/2025, 09:36
Juntada de petição
12/09/2025, 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 01:32
Publicado Intimação em 27/08/2025.
27/08/2025, 01:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 17:44
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2025, 09:36
Conclusos para despacho
16/07/2025, 14:42
Juntada de petição
15/07/2025, 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
09/07/2025, 00:44
Publicado Intimação em 09/07/2025.
09/07/2025, 00:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 08:45
Ato ordinatório praticado
07/07/2025, 08:40
Juntada de Certidão
07/07/2025, 08:33
Juntada de Certidão
11/03/2025, 10:06
Expedição de Carta precatória.
11/03/2025, 10:04
Juntada de Carta precatória
08/01/2025, 10:56
Juntada de petição
24/09/2024, 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
13/09/2024, 01:36
Publicado Intimação em 13/09/2024.
13/09/2024, 01:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 14:59
Ato ordinatório praticado
11/09/2024, 11:42
Juntada de petição
14/08/2024, 15:31
Publicado Intimação em 06/08/2024.
06/08/2024, 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
06/08/2024, 05:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 15:36
Ato ordinatório praticado
02/08/2024, 15:34
Juntada de termo de juntada
02/08/2024, 15:33
Juntada de Certidão
06/05/2024, 17:09
Expedição de Carta precatória.
06/05/2024, 17:07
Juntada de Carta precatória
02/05/2024, 16:55
Juntada de petição
19/02/2024, 17:13
Publicado Intimação em 14/02/2024.
17/02/2024, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
17/02/2024, 00:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2024, 11:06
Conclusos para despacho
29/11/2023, 14:13
Juntada de petição
29/11/2023, 13:49
Publicado Intimação em 16/11/2023.
16/11/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
15/11/2023, 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 10:37
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2023, 17:16
Conclusos para despacho
18/08/2023, 16:49
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SUDARIO DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:08
Juntada de diligência
24/05/2023, 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/05/2023, 09:51
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR S DOS SANTOS & CIA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 02:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/05/2023, 10:11
Juntada de diligência
19/05/2023, 10:11
Expedição de Mandado.
18/05/2023, 11:46
Juntada de Mandado
10/05/2023, 11:47
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2023, 19:08
Conclusos para despacho
06/10/2022, 08:50
Juntada de petição
05/10/2022, 14:22
Juntada de petição
05/10/2022, 14:21
Publicado Intimação em 29/09/2022.
01/10/2022, 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
01/10/2022, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES OAB: PE21449-A Endereço: desconhecido
Réu: JOSE DE RIBAMAR S DOS SANTOS & CIA LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 01/2007 CGJ/MA Nesta data fiz o seguinte procedimento por meio de ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça ID69417636. Itapecuru-Mirim/MA, 28 de setembro de 2022 Adélia Rodrigues Mendes Técnico Judiciário da 2ª Vara
Intimação - Processo nº. 0804410-36.2021.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 11:48
Juntada de Certidão
27/09/2022, 11:47
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 04/07/2022 23:59.
22/07/2022, 11:45
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SUDARIO DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59.
15/07/2022, 17:17
Publicado Intimação em 10/06/2022.
18/06/2022, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
18/06/2022, 04:02
Juntada de diligência
17/06/2022, 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/06/2022, 10:12
Expedição de Mandado.
09/06/2022, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
Réu: JOSE DE RIBAMAR S DOS SANTOS & CIA LTDA - ME e outros DESPACHO/INTIMAÇÃO Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da a quantia apresentada na memória de cálculo do exequente (art.829, do NCPC). Em não sendo efetuado o pagamento, deverá proceder o Sr. Oficial de Justiça na forma do art. 835, §3º do NCPC, procederá de imediato à penhora e avaliação dos bens dados em garantia, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Nos termos do art. 827 do NCPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 dias. Na hipótese do(s) executado(s) não ser(em) encontrado(s), o oficial de justiça, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, procedendo, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, a procura do(s) executado(s) por 2 (duas) vezes em dias distintos. Advirta-se o(s) executado(s) que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, poderá oferecer embargos à execução (art.915, do NCPC). Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Rita/MA (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA - Portaria-CGJ – 42502021)
Intimação - Processo nº. 0804410-36.2021.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)