Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/08/2011
Valor da Causa
R$ 143.697,01
Órgão julgador
Vara Única de Itinga do Maranhão
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
02/02/2026, 16:31
Juntada de Petição de petição
02/02/2026, 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
12/12/2025, 10:25
Juntada de Certidão
12/12/2025, 10:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
12/12/2025, 10:10
Desentranhado o documento
12/12/2025, 10:10
Outras Decisões
15/09/2025, 20:07
Conclusos para despacho
02/06/2025, 15:35
Juntada de termo
02/06/2025, 15:34
Juntada de petição
23/05/2025, 19:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/05/2025, 09:47
Juntada de Certidão
13/05/2025, 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/02/2025, 17:20
Conclusos para decisão
02/10/2024, 20:04
Juntada de termo
02/10/2024, 20:04
Documentos
Decisão
•15/09/2025, 20:07
Decisão
•03/02/2025, 17:20
Desentranhado o documento
12/12/2025, 10:10
Outras Decisões
15/09/2025, 20:07
Conclusos para despacho
02/06/2025, 15:35
Juntada de termo
02/06/2025, 15:34
Juntada de petição
23/05/2025, 19:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/05/2025, 09:47
Juntada de Certidão
13/05/2025, 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/02/2025, 17:20
Conclusos para decisão
02/10/2024, 20:04
Juntada de termo
02/10/2024, 20:04
Juntada de petição
09/09/2024, 16:11
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 06:05
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 06:05
Publicado Intimação em 20/08/2024.
20/08/2024, 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
20/08/2024, 06:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
16/08/2024, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2024, 14:54
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 30/09/2022 23:59.
16/01/2023, 22:25
Decorrido prazo de MAURICIO SANTOS NASCIMENTO em 30/09/2022 23:59.
16/01/2023, 22:25
Juntada de petição
06/10/2022, 16:45
Publicado Intimação em 23/09/2022.
27/09/2022, 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
27/09/2022, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.354.468/0001-60)
EXECUTADO: A N LIMA SOUSA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: MAURICIO SANTOS NASCIMENTO - MA15211-A, ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO - MA15535 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): Em consonância ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2017, que disciplina sobre a virtualização da fase de cumprimento de sentença para o sistema Pje - Processo Judicial eletrônico, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestarem sobre eventual irregularidade na migração dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de migração, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Pje - Processo Judicial Eletrônico, com o consequente arquivamento dos autos físicos no Sistema THEMISPG. Datado e assinado digitalmente. CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ Técnico(a) Judiciário(a) Vara Única da Comarca de Itinga do Maranhão Matrícula TJMA 153627
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES. CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av. JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0000412-07.2011.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
22/09/2022, 00:00
Conclusos para despacho
21/09/2022, 17:42
Juntada de termo
21/09/2022, 17:41
Juntada de Certidão
21/09/2022, 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2022, 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/09/2022, 17:36
Juntada de Certidão
31/08/2022, 12:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
30/08/2022, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO MARANHAO ADVOGADO: PROCURADOR FEDERAL ADRIANO CARDOSO HENRIQUE ( OAB 3-MA )
EXECUTADO: A N LIMA SOUSA - ME ADVOGADO: ADRIANO RODRIGUES DI NASCIMENTO (OAB 15.535- MA) Processo nº. 412-07.2011.8.10.0093 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a pessoa jurídica A. N. Lima Sousa ME foi citada por edital às fls. 12, deixando de efetuar o pagamento do débito objeto da presente execução, conforme certidão de fls. 13. Entretanto, observo que o mandado de citação(fls. 05) foi expedido no endereço da pessoa física, havendo penhora de valores em contas de titularidade desta. Por tal motivo, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito os atos de constrição de fls. 18/20 e 58/60, porquanto realizados a despeito da prévia citação da pessoa jurídica, não havendo como se presumir extinção irregular da empresa executada para fins de redirecionamento. Em face da procuração de fls. 62, renove-se a citação por intermédio do advogado constituído. Expedientes necessários e providências cabíveis. Itinga do Maranhão - MA, 23 de outubro de 2020. Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito Resp: 163345
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0000412-07.2011.8.10.0093 (4122011) CLASSE/AÇÃO: Execução Fiscal