Procedimento Comum CívelSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOProcedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Órgão julgador
Vara Única de São Bernardo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 20/06/2022 23:59.
14/07/2022, 00:22
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 19/05/2022 23:59.
27/06/2022, 13:37
Arquivado Definitivamente
21/06/2022, 10:46
Transitado em Julgado em 20/06/2022
21/06/2022, 10:45
Publicado Intimação em 28/04/2022.
28/04/2022, 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
28/04/2022, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782 Réu (s): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0801024-70.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Sentença de ID n.º 64331472, que segue transcrito(a) abaixo: SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) TERMO DE AUDIÊNCIA Comarca de São Bernardo/MA Juíza de Direito: Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Processo n.º: 0801024-70.2021.8.10.0121 Ação: Procedimento Comum Cível
Requerente: Geovana da Silva Oliveira Advogado Gilmara Lima de Almeida(OAB MA 6782)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social Advogado Não informado Audiência: Conciliação, Instrução e Julgamento Local: Sala de Audiências do Fórum da Comarca de São Bernardo/MA Data: 06 de abril de 2022 Realizada: Sim Depoimento da
Autora: Ocorreu Testemunhas ouvidas: Início: 09h30min Término: 09h45min Aos 06(seis) dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, no local e à hora designados, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Juíza de Direito, LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, Titular desta Comarca, comigo Técnico (a) Judiciário (a), a qual declarou aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, determinou ao Porteiro do Auditório que apregoasse as Partes e seus respectivos Advogados. Feito o pregão, constatou-se a ausência do(a) Requerente, ausência da sua Advogado(a), a ausência do(a) Requerido(a), todos acima identificados. Aberta a audiência por videoconferência, prejudicada a instrução processual, com a produção de provas oral ante ausência das partes. Não consta nos autos pedido de adiamento ou desistência da ação. Preclusa a produção de provas pela parte requerente e pela parte requerida, ante suas ausências, mesmo regularmente intimadas. Em seguida, o MM. Juíza de Direito prolatou a seguinte sentença: Considerando a ausência injustificada da parte autora, bem como da sua advogada, que não compareceu a audiência e que sequer justificou sua ausência, mesmo regularmente citado/intimado, verifica-se o abandono de causa. Não há nos autos impulsamento quanto o interesse no prosseguimento do feito, tampouco petição informando a impossibilidade de participação ou motivo para adiamento do ato. Desta forma, com base no art. 485, IV, do CPC, decreto a EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos acima estabelecido. Intimado os presentes. Sem custas, pois impera nos autos pedido de justiça gratuita já deferido. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801024-70.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): GEOVANA DA SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) Intime-se. Após, o trânsito em julgado, arquive-se imediatamente os autos, com as cautelas legais, de praxe e estilo. Nada mais havendo a consignar, mandou que encerrasse a presente audiência que lida e achada conforme, vai por todos assinado. Eu, ____, Servidor Judiciário (a), o digitei. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo Assinado eletronicamente por: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL 06/04/2022 14:44:48 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 64331472 São Bernardo/MA, Terça-feira, 26 de Abril de 2022. MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/04/2022, 15:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
06/04/2022, 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/04/2022 09:30 Vara Única de São Bernardo.
06/04/2022, 14:44
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 31/01/2022 23:59.
21/03/2022, 21:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2022 23:59.
27/02/2022, 09:16
Publicado Intimação em 24/01/2022.
03/02/2022, 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
03/02/2022, 16:11
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
•06/04/2022, 14:44
Despacho
•08/12/2021, 07:47
27/04/2022, 00:00
28/04/2022, 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
28/04/2022, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782 Réu (s): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.º 0801024-70.2021.8.10.0121, em cumprimento a(o) Sentença de ID n.º 64331472, que segue transcrito(a) abaixo: SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) TERMO DE AUDIÊNCIA Comarca de São Bernardo/MA Juíza de Direito: Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Processo n.º: 0801024-70.2021.8.10.0121 Ação: Procedimento Comum Cível
Requerente: Geovana da Silva Oliveira Advogado Gilmara Lima de Almeida(OAB MA 6782)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social Advogado Não informado Audiência: Conciliação, Instrução e Julgamento Local: Sala de Audiências do Fórum da Comarca de São Bernardo/MA Data: 06 de abril de 2022 Realizada: Sim Depoimento da
Autora: Ocorreu Testemunhas ouvidas: Início: 09h30min Término: 09h45min Aos 06(seis) dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, no local e à hora designados, onde presente se encontrava a Exma. Sra. Juíza de Direito, LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, Titular desta Comarca, comigo Técnico (a) Judiciário (a), a qual declarou aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, determinou ao Porteiro do Auditório que apregoasse as Partes e seus respectivos Advogados. Feito o pregão, constatou-se a ausência do(a) Requerente, ausência da sua Advogado(a), a ausência do(a) Requerido(a), todos acima identificados. Aberta a audiência por videoconferência, prejudicada a instrução processual, com a produção de provas oral ante ausência das partes. Não consta nos autos pedido de adiamento ou desistência da ação. Preclusa a produção de provas pela parte requerente e pela parte requerida, ante suas ausências, mesmo regularmente intimadas. Em seguida, o MM. Juíza de Direito prolatou a seguinte sentença: Considerando a ausência injustificada da parte autora, bem como da sua advogada, que não compareceu a audiência e que sequer justificou sua ausência, mesmo regularmente citado/intimado, verifica-se o abandono de causa. Não há nos autos impulsamento quanto o interesse no prosseguimento do feito, tampouco petição informando a impossibilidade de participação ou motivo para adiamento do ato. Desta forma, com base no art. 485, IV, do CPC, decreto a EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos acima estabelecido. Intimado os presentes. Sem custas, pois impera nos autos pedido de justiça gratuita já deferido. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801024-70.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): GEOVANA DA SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) Intime-se. Após, o trânsito em julgado, arquive-se imediatamente os autos, com as cautelas legais, de praxe e estilo. Nada mais havendo a consignar, mandou que encerrasse a presente audiência que lida e achada conforme, vai por todos assinado. Eu, ____, Servidor Judiciário (a), o digitei. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo Assinado eletronicamente por: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL 06/04/2022 14:44:48 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 64331472 São Bernardo/MA, Terça-feira, 26 de Abril de 2022. MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Servidor(a) da Justiça MICHEL SILVA ARAUJO MARTINS Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
27/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/04/2022, 15:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
06/04/2022, 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/04/2022 09:30 Vara Única de São Bernardo.
06/04/2022, 14:44
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 31/01/2022 23:59.
21/03/2022, 21:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2022 23:59.
27/02/2022, 09:16
Publicado Intimação em 24/01/2022.
03/02/2022, 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
03/02/2022, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782 Réu (s): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, f
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0801024-70.2021.8.10.0121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): GEOVANA DA SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a)
21/01/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
20/01/2022, 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/04/2022 09:30 Vara Única de São Bernardo.
20/01/2022, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
08/12/2021, 07:47
Conclusos para decisão
06/12/2021, 13:50
Juntada de Certidão
06/12/2021, 13:50
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 02/12/2021 23:59.
04/12/2021, 08:49
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 02/12/2021 23:59.