Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/01/2020
Valor da Causa
R$ 5.177,21
Órgão julgador
1ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/08/2022, 13:50
Juntada de petição
01/08/2022, 09:24
Publicado Intimação em 22/07/2022.
22/07/2022, 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
22/07/2022, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800290-28.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619
EXECUTADO: A C CAR SERVICOS LTDA - ME, CLAUDIONOR PEREIRA MOTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Segunda-feira, 18 de Julho de 2022. LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
21/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 17:12
Juntada de Certidão
18/07/2022, 08:35
Transitado em Julgado em 13/06/2022
18/07/2022, 08:33
Publicado Intimação em 13/06/2022.
20/06/2022, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
20/06/2022, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800290-28.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619
EXECUTADO: A C CAR SERVICOS LTDA - ME, CLAUDIONOR PEREIRA MOTA SENTENÇA SO FILTROS LTDA, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação em face de A C CAR SERVICOS LTDA - ME e outros, igualmente identificado e representado, pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial. Em seguida, as partes compareceram aos autos para noticiar que celebraram um acordo, cujos termos estão disciplinados em ID 46112998. É o que cabia relatar. Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio. Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 46112998 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada. Custas iniciais como recolhidas. Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes, facultado à parte credora o seu desarquivamento para fins de eventual execução do acordo ora homologado. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
10/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 17:18
Homologada a Transação
06/06/2022, 09:40
Conclusos para despacho
19/11/2021, 10:10
Juntada de termo
06/07/2021, 14:43
Documentos
Ato Ordinatório
•18/07/2022, 08:35
Sentença
•06/06/2022, 09:40
21/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 17:12
Juntada de Certidão
18/07/2022, 08:35
Transitado em Julgado em 13/06/2022
18/07/2022, 08:33
Publicado Intimação em 13/06/2022.
20/06/2022, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
20/06/2022, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800290-28.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619
EXECUTADO: A C CAR SERVICOS LTDA - ME, CLAUDIONOR PEREIRA MOTA SENTENÇA SO FILTROS LTDA, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação em face de A C CAR SERVICOS LTDA - ME e outros, igualmente identificado e representado, pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial. Em seguida, as partes compareceram aos autos para noticiar que celebraram um acordo, cujos termos estão disciplinados em ID 46112998. É o que cabia relatar. Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio. Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 46112998 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada. Custas iniciais como recolhidas. Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes, facultado à parte credora o seu desarquivamento para fins de eventual execução do acordo ora homologado. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
10/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 17:18
Homologada a Transação
06/06/2022, 09:40
Conclusos para despacho
19/11/2021, 10:10
Juntada de termo
06/07/2021, 14:43
Juntada de Certidão
26/05/2021, 19:02
Juntada de petição
21/05/2021, 14:46
Publicado Intimação em 18/05/2021.
18/05/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
17/05/2021, 02:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2021, 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/05/2021, 22:14
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2021, 18:04
Conclusos para despacho
27/04/2021, 12:41
Juntada de Certidão
08/04/2021, 19:42
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 26/03/2021 23:59:59.
28/03/2021, 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIONOR PEREIRA MOTA em 12/03/2021 23:59:59.