Execução de Título ExtrajudicialSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/06/2018
Valor da Causa
R$ 8.648,67
Órgão julgador
10ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Determinado o bloqueio, penhora ou arresto
17/05/2026, 21:18
Conclusos para despacho
17/03/2026, 09:37
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 14:01
Juntada de certidão
13/03/2026, 08:25
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 04/03/2026 23:59.
09/03/2026, 14:25
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 04/03/2026 23:59.
09/03/2026, 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 00:02
Publicado Intimação em 13/02/2026.
13/02/2026, 00:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
10/02/2026, 22:02
Conclusos para decisão
24/10/2025, 12:16
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 17:13
Juntada de Certidão
03/10/2025, 11:59
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 29/09/2025 23:59.
30/09/2025, 01:12
Publicado Intimação em 22/09/2025.
22/09/2025, 01:07
Documentos
Decisão
•17/05/2026, 21:18
Decisão
•10/02/2026, 22:02
09/03/2026, 14:25
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 04/03/2026 23:59.
09/03/2026, 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 00:02
Publicado Intimação em 13/02/2026.
13/02/2026, 00:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
10/02/2026, 22:02
Conclusos para decisão
24/10/2025, 12:16
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 17:13
Juntada de Certidão
03/10/2025, 11:59
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 29/09/2025 23:59.
30/09/2025, 01:12
Publicado Intimação em 22/09/2025.
22/09/2025, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
20/09/2025, 01:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 19:53
Juntada de Certidão
17/09/2025, 15:02
Processo Desarquivado
04/06/2025, 15:18
Outras Decisões
04/06/2025, 10:33
Conclusos para despacho
22/04/2025, 11:35
Juntada de petição
10/04/2025, 15:47
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
20/03/2025, 00:19
Arquivado Provisoriamente
07/11/2024, 17:05
Proferido despacho de mero expediente
29/10/2024, 11:55
Juntada de Certidão
24/10/2024, 12:45
Juntada de Certidão
23/10/2024, 18:25
Conclusos para despacho
23/10/2024, 18:25
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
25/07/2024, 20:51
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
25/07/2024, 19:54
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
25/07/2024, 19:17
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
25/07/2024, 18:57
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 02:36
Publicado Intimação em 11/06/2024.
11/06/2024, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
11/06/2024, 04:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 20:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/05/2024, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2024, 17:27
Conclusos para decisão
11/03/2024, 11:37
Juntada de petição
26/02/2024, 16:58
Publicado Intimação em 05/02/2024.
05/02/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
03/02/2024, 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 08:17
Outras Decisões
19/12/2023, 15:01
Conclusos para decisão
08/10/2023, 01:13
Juntada de petição
06/10/2023, 15:54
Publicado Intimação em 14/06/2023.
16/06/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
16/06/2023, 01:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
01/06/2023, 16:25
Conclusos para despacho
31/05/2023, 14:18
Juntada de Certidão
31/05/2023, 14:18
Juntada de Certidão
29/05/2023, 14:00
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:50
Publicado Intimação em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
13/05/2023, 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 17:10
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2023, 21:23
Conclusos para despacho
12/04/2023, 17:55
Juntada de Certidão
11/04/2023, 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 15:55
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2023, 15:03
Conclusos para despacho
16/01/2023, 16:27
Juntada de Certidão
16/01/2023, 16:27
Juntada de Certidão
06/10/2022, 13:28
Juntada de petição
14/09/2022, 16:32
Publicado Intimação em 02/09/2022.
02/09/2022, 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
02/09/2022, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0824153-81.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - OAB/RJ 135753
EXECUTADO: CONSTRUTORA CONDOR LTDA DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc., Seguindo orientação do CNJ Conselho Nacional de Justiça e com efetiva implantação dos meios legais para localização de bens da parte devedora/executada, em parceria com a Receita Federal, previamente a consulta para localização de bens do executado nos sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD),intime-se a parte exequente para o pagamento das custas processuais devidas pela consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, com esteio na Lei Estadual nº 10.590, de 18/05/2017. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar Funcionando na 10a Vara Cível
01/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 16:06
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2022, 15:38
Conclusos para despacho
14/08/2022, 20:23
Juntada de petição
12/08/2022, 17:27
Publicado Intimação em 04/08/2022.
04/08/2022, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
04/08/2022, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0824153-81.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.693.118/0001-60) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - OAB/RJ 135753
EXECUTADO: CONSTRUTORA CONDOR LTDA DECISÃO Infrutífera a tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud, a parte exequente não se manifestou, a despeito de devidamente intimada. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 01(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. De acordo com o § 4º art.921, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º, do mesmo artigo. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência para tanto, não serão admitidos pedidos de reiteração desses atos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se. Serve a presente DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, 29 de julho de 2022. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Direito Titular da 10a Vara Cível
03/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 13:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/07/2022, 10:27
Conclusos para despacho
24/07/2022, 23:22
Juntada de Certidão
20/07/2022, 16:15
Publicado Intimação em 14/06/2022.
20/06/2022, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
20/06/2022, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0824153-81.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.693.118/0001-60) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - OAB/RJ 135753
EXECUTADO: CONSTRUTORA CONDOR LTDA ATO ORDINATÓRIO/CE R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a falta de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme documento em anexo. Certifico ainda que, diante do insucesso da penhora e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Rosângela Santos Prazeres Macieira, será expedida intimação à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar nos autos bens da parte executada, passíveis de penhora. São Luís (MA), Segunda-feira, 06 de Junho de 2022. SUELEN JANSEN PINHEIRO Secretária Judicial da 10ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
13/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 09:37
Juntada de Certidão
06/06/2022, 09:57
Juntada de Certidão
01/06/2022, 10:52
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2022, 14:45
Conclusos para decisão
13/12/2021, 08:20
Juntada de Certidão
13/12/2021, 08:20
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 02/12/2021 23:59.
04/12/2021, 09:32
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 02/12/2021 23:59.
04/12/2021, 09:32
Juntada de petição
03/12/2021, 10:28
Publicado Intimação em 18/11/2021.
18/11/2021, 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
18/11/2021, 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 21:24
Juntada de Certidão
10/11/2021, 10:33
Juntada de Certidão
24/03/2020, 02:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/09/2019, 08:38
Conclusos para despacho
29/05/2019, 11:05
Juntada de Certidão
29/05/2019, 11:04
Juntada de petição
09/05/2019, 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/04/2019, 10:53
Juntada de Certidão
02/04/2019, 10:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/12/2018 23:59:59.
19/12/2018, 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica
19/11/2018, 11:51
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2018, 12:31
Conclusos para decisão
04/09/2018, 15:08
Juntada de Certidão
04/09/2018, 15:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CONDOR LTDA em 30/07/2018 23:59:59.