Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/09/2022, 15:13
Juntada de certidão de oficial de justiça
28/08/2022, 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/08/2022, 13:29
Transitado em Julgado em 03/08/2022
11/08/2022, 21:34
Publicado Intimação em 19/07/2022.
19/07/2022, 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
19/07/2022, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800717-83.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DAS PALMEIRAS Advogado(s) do reclamante: JULIANA DE MELO E ALVIM DA SILVA (OAB 14267-MA)
EXECUTADO: ROCILDA DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. A ter-se em conta que o exequente noticiou o pagamento da dívida, DECLARO EXTINTA a execução – CPC 924, II. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 15 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial
18/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/07/2022, 16:46
Conclusos para julgamento
13/07/2022, 11:41
Juntada de termo
13/07/2022, 11:41
Juntada de petição
13/07/2022, 11:34
Expedição de Mandado.
12/07/2022, 16:36
Juntada de Mandado
12/07/2022, 09:11
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2022, 12:21
Documentos
Sentença
•13/07/2022, 16:46
Despacho
•07/07/2022, 12:21
19/07/2022, 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
19/07/2022, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800717-83.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DAS PALMEIRAS Advogado(s) do reclamante: JULIANA DE MELO E ALVIM DA SILVA (OAB 14267-MA)
EXECUTADO: ROCILDA DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. A ter-se em conta que o exequente noticiou o pagamento da dívida, DECLARO EXTINTA a execução – CPC 924, II. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 15 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial
18/07/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/07/2022, 16:46
Conclusos para julgamento
13/07/2022, 11:41
Juntada de termo
13/07/2022, 11:41
Juntada de petição
13/07/2022, 11:34
Expedição de Mandado.
12/07/2022, 16:36
Juntada de Mandado
12/07/2022, 09:11
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2022, 12:21
Conclusos para julgamento
04/07/2022, 22:36
Juntada de termo
04/07/2022, 22:36
Juntada de petição
27/06/2022, 17:16
Juntada de petição
23/06/2022, 15:42
Publicado Intimação em 14/06/2022.
20/06/2022, 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
20/06/2022, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800717-83.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DAS PALMEIRAS Advogado: JULIANA DE MELO E ALVIM DA SILVA OAB: MA14267
EXECUTADO: ROCILDA DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO. Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 9 de junho de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 10 de junho de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)