Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIANA DE JESUS CARVALHO End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ANDRESSA MORAES DE ALMEIDA - MA10739
Requerido: VALMIRENE GARCIA End.: Adv.: SENTENÇA
Citação - PROCESSO nº 0001060-96.2014.8.10.0055 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por MARIANA DE JESUS CARVALHO em face de VALMIRENE GARCIA, ambos devidamente qualificados nos autos. Determinada a intimação da parte autora no id 61510348 para comprovar a realização de diligências para localização da parte requerida ou para recolher as custas, sob pena de extinção. Transcorreu-se o prazo determinado sem que a parte autora tenha recolhido as custas processuais ou realizado as devidas diligências. É o breve relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifico que a parte requerente quedou-se inerte ao não realizar atos de sua incumbência. Assim, em outro sentido não se pode convergir, senão na extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que fora dado prazo e a parte interessada mesmo devidamente intimada, quedou-se inerte quanto à determinação que lhe incumbia realizar. Decido
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Após o cumprimento, arquivem-se os presentes autos. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito