Cumprimento de sentença 0801489-20.2021.8.10.0076 - TJMA | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
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Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.936,00
Órgão julgador
1ª Vara de Brejo
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Cumprimento de sentença · 1� Vara da Comarca de Brejo
Partes do Processo
RAIMUNDA NONATA LOPES
CPF
612.***.***-90
Mostrar
Autor
BANCO NEXT
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA
OAB/PI 19842
·
CPF
622.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/PI 2338
·
CPF
247.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (43)
Partes do Processo
(43)
RAIMUNDA NONATA LOPES
CPF
612.***.***-90
Mostrar
Autor
BANCO NEXT
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/10/2024, 13:44
Juntada de petição
03/09/2024, 15:33
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
ENDE TANED BARROSO BARROS AMORIM
Terceiro
BRADESCOCARD
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BRADESCARD / CASAS BAHIA
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCEIRA
Terceiro
BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BRADESCARD
Terceiro
60.746.948/0001-12
Terceiro
BRADESCO S.A CTVM
Terceiro
BRADESCO EST UNIF, BANCOS MULTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL
Terceiro
CONSELHEIRO
Terceiro
BRADESCO PROMOTORA
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTO
Terceiro
BANCO BRADESCO S,A
Terceiro
BRADESCO AGENCIA 1167
Terceiro
BANCO DO BRADESCO
Terceiro
AMERICAN EXPRESS
Terceiro
BRADESCO SA
Terceiro
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCO-MATRIZ
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
BRADESCO CARTOES
Terceiro
BANDO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESO S.A
Terceiro
BANCO BRADESO SA
Terceiro
[REMOVER REGISTRO] BANCO BRADESCO
Terceiro
[email protected]
Terceiro
BANCO BRADESCO DE ROSARIO
Terceiro
NEXT
Terceiro
BRADESCOFIM
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
24/07/2024, 01:49
Publicado Intimação em 24/07/2024.
24/07/2024, 01:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 08:46
Juntada de Certidão
22/07/2024, 08:24
Juntada de Certidão
22/12/2023, 11:25
Transitado em Julgado em 27/01/2022
04/07/2023, 13:49
Juntada de petição
28/04/2023, 10:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
19/04/2023, 08:49
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
19/04/2023, 08:41
Publicado Intimação em 09/03/2023.
15/04/2023, 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
15/04/2023, 09:20
Juntada de petição
24/03/2023, 17:13
Juntada de Certidão
17/03/2023, 16:26
Ver todas as movimentações (64)
Todas as movimentações
(64)
Arquivado Definitivamente
10/10/2024, 13:44
Juntada de petição
03/09/2024, 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
24/07/2024, 01:49
Publicado Intimação em 24/07/2024.
24/07/2024, 01:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 08:46
Juntada de Certidão
22/07/2024, 08:24
Juntada de Certidão
22/12/2023, 11:25
Transitado em Julgado em 27/01/2022
04/07/2023, 13:49
Juntada de petição
28/04/2023, 10:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
19/04/2023, 08:49
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
19/04/2023, 08:41
Publicado Intimação em 09/03/2023.
15/04/2023, 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
15/04/2023, 09:20
Juntada de petição
24/03/2023, 17:13
Juntada de Certidão
17/03/2023, 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 09:00
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2023, 19:21
Juntada de petição
08/02/2023, 16:10
Conclusos para decisão
21/11/2022, 09:26
Juntada de Certidão
21/11/2022, 09:26
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
18/11/2022, 08:38
Publicado Intimação em 24/10/2022.
04/11/2022, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
04/11/2022, 02:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 12:31
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2022, 16:52
Juntada de Certidão
04/10/2022, 12:56
Juntada de petição
26/09/2022, 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/09/2022, 21:11
Conclusos para decisão
21/07/2022, 12:08
Juntada de petição
06/07/2022, 17:06
Juntada de petição
06/07/2022, 14:50
Juntada de petição
29/06/2022, 16:44
Publicado Intimação em 14/06/2022.
20/06/2022, 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
20/06/2022, 19:14
Publicado Intimação em 14/06/2022.
20/06/2022, 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
20/06/2022, 19:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Requerente: RAIMUNDA NONATA LOPES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para que se manifeste, conforme o despacho ID67034855 - Despacho.descrito a seguir: Processo nº. 0801489-20.2021.8.10.0076 DESPACHO Expeça-se os respectivos Alvarás, nos termos da petição de ID 64479334. Advirta-se a parte e seu patrono que, nos termos do art. 2º, §2º da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça (TJMA), sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo, contudo, acima disso, deve a secretaria promover a cobrança das custas do Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo do seu sustento. Intimação - Processo nº 0801489-20.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que se manifeste, conforme o despacho ID67034855 - Despacho.descrito a seguir: Processo nº. 0801489-20.2021.8.10.0076 DESPACHO Expeça-se os respectivos Alvarás, nos termos da petição de ID 64479334. Advirta-se a parte e seu patrono que, nos termos do art. 2º, §2º da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça (TJMA), sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo, contudo, acima disso, deve a secretaria promover a cobrança das custas do Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo do seu sustento. Intime-se o executado, via advogado constituído no principal ou pessoalmente, caso não o possua, para efetuar o pagamento do valor da condenação ou o remanescente, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Brejo-MA, 17 de maio de 2022. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Sexta-feira, 10 de Junho de 2022. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028
13/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Requerente: RAIMUNDA NONATA LOPES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para que se manifeste, conforme o despacho ID67034855 - Despacho., descrito a seguir: Processo nº. 0801489-20.2021.8.10.0076 DESPACHO Expeça-se os respectivos Alvarás, nos termos da petição de ID 64479334. Advirta-se a parte e seu patrono que, nos termos do art. 2º, §2º da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça (TJMA), sendo o valor do alvará até 10 (dez) vezes o valor do selo de fiscalização oneroso, cabível a gratuidade do selo, contudo, acima disso, deve a secretaria promover a cobrança das custas do Selo de Fiscalização Oneroso, especialmente considerando que, com o levantamento do alvará, a parte poderá custear tal despesa sem prejuízo do seu sustento. Intimação - Processo nº 0801489-20.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o executado, via advogado constituído no principal ou pessoalmente, caso não o possua, para efetuar o pagamento do valor da condenação ou o remanescente, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada impugnação ou decorrido o prazo total, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Brejo-MA, 17 de maio de 2022. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Sexta-feira, 10 de Junho de 2022. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028
13/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 12:18
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2022, 19:22
Conclusos para decisão
04/05/2022, 10:00
Juntada de petição
12/04/2022, 15:50
Juntada de petição
07/04/2022, 16:47
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2022, 15:17
Conclusos para despacho
06/04/2022, 14:58
Juntada de petição
18/03/2022, 09:34
Juntada de petição
02/03/2022, 13:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/01/2022 23:59.
19/02/2022, 19:43
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
18/02/2022, 15:32
Publicado Intimação em 02/12/2021.
03/12/2021, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
03/12/2021, 01:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 14:04
Juntada de Certidão
30/11/2021, 13:07
Julgado procedente o pedido
08/11/2021, 19:04
Conclusos para julgamento
27/10/2021, 11:13
Juntada de Certidão
27/10/2021, 11:13
Juntada de réplica à contestação
25/10/2021, 08:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2021 23:59.
23/10/2021, 06:20
Juntada de contestação
19/10/2021, 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/09/2021, 10:13
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2021, 16:45
Conclusos para despacho
06/09/2021, 23:11
Distribuído por sorteio
03/09/2021, 11:25
Documentos
Despacho
•
06/03/2023, 19:21
Despacho
•
11/10/2022, 16:52
Despacho
•
17/05/2022, 19:22
Despacho
•
06/04/2022, 15:17
Petição
•
02/03/2022, 13:28
Petição
•
02/03/2022, 13:28
Sentença
•
08/11/2021, 19:04
Despacho
•
08/09/2021, 16:45