Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0016549-49.2011.8.10.0001.
AUTOR: GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSACOES H.U.A.H. S/A
REU: M. O. DE CICCO - ME SENTENÇA: GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES H.U.A.H. S/A, qualificada, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de M. O. DE CICCO - ME, qualificada, com base nas razões expostas na exordial. Prolatado despacho ID 60868351, determinando a intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção. Regularmente intimada a Autora não se manifestou id 68312944. Nesta data, vieram conclusos os autos. Em suma, o RELATÓRIO. DECIDO. O processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o judiciário, devendo as mesmas dar prosseguimento ao feito, quando intimadas para se manifestar acerca dos atos processuais, estando sujeitas a sanções em caso de negligência. No presente caso, apesar de intimada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, permaneceu inerte a parte autora, sem tomar qualquer providência com vistas à efetivação da diligência necessária ao prosseguimento do feito dentro do prazo. Assim, estando os presentes autos paralisados por abandono do autor, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios. P. R. I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-se os autos, com baixa. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC). São Luís/MA, data registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)