Execução de Título Extrajudicial 0801427-54.2022.8.10.0040 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 170.231,02
Órgão julgador
4ª Vara Cível de Imperatriz
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 4� Vara C�vel da Comarca de Imperatriz
Partes do Processo
BANCO JOHN DEERE S.A.
CNPJ
91.***.***.0001-32
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Autor
CLEOMAR GOMES DA COSTA
CPF
072.***.***-37
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Reu
ALDEIDE ESTEVAM DOS SANTOS
CPF
365.***.***-30
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Reu
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678
·
CPF
032.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de termo
25/03/2026, 14:08
Juntada de termo
16/01/2026, 09:07
Expedição de Carta precatória.
16/01/2026, 09:06
Juntada de Carta precatória
16/01/2026, 08:56
Juntada de Certidão
16/01/2026, 08:32
Juntada de Carta precatória
31/10/2025, 20:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
20/07/2025, 15:26
Desentranhado o documento
20/07/2025, 15:26
Juntada de petição
27/03/2025, 14:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
26/03/2025, 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
21/03/2025, 00:47
Publicado Intimação em 21/03/2025.
21/03/2025, 00:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 14:07
Juntada de ato ordinatório
19/03/2025, 14:06
Juntada de Certidão
19/03/2025, 14:05
Ver todas as movimentações (75)
Todas as movimentações
(75)
Juntada de termo
25/03/2026, 14:08
Juntada de termo
16/01/2026, 09:07
Expedição de Carta precatória.
16/01/2026, 09:06
Juntada de Carta precatória
16/01/2026, 08:56
Juntada de Certidão
16/01/2026, 08:32
Juntada de Carta precatória
31/10/2025, 20:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
20/07/2025, 15:26
Desentranhado o documento
20/07/2025, 15:26
Juntada de petição
27/03/2025, 14:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
26/03/2025, 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
21/03/2025, 00:47
Publicado Intimação em 21/03/2025.
21/03/2025, 00:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 14:07
Juntada de ato ordinatório
19/03/2025, 14:06
Juntada de Certidão
19/03/2025, 14:05
Ato ordinatório praticado
11/12/2024, 12:42
Juntada de petição
21/10/2024, 10:18
Juntada de petição
04/10/2024, 11:02
Decorrido prazo de CLEOMAR GOMES DA COSTA em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:27
Juntada de certidão
06/09/2024, 08:44
Juntada de certidão
06/09/2024, 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/09/2024, 08:44
Juntada de petição
26/08/2024, 14:24
Expedição de Mandado.
22/08/2024, 12:05
Juntada de ato ordinatório
22/08/2024, 11:50
Juntada de petição
26/03/2024, 15:45
Decorrido prazo de CLEOMAR GOMES DA COSTA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/01/2024, 15:26
Juntada de certidão de oficial de justiça
30/01/2024, 15:26
Expedição de Mandado.
17/01/2024, 13:10
Juntada de petição
27/10/2023, 11:35
Publicado Intimação em 24/10/2023.
24/10/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
24/10/2023, 00:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 09:25
Juntada de Certidão
20/10/2023, 09:24
Juntada de Certidão
06/10/2023, 13:44
Juntada de Certidão
12/08/2023, 17:11
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2023, 09:20
Conclusos para despacho
13/01/2023, 16:39
Juntada de termo
13/01/2023, 16:39
Publicado Intimação em 17/11/2022.
07/12/2022, 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
07/12/2022, 23:46
Publicado Intimação em 17/11/2022.
07/12/2022, 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
07/12/2022, 23:40
Juntada de petição
21/11/2022, 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2022, 13:42
Juntada de Certidão
15/11/2022, 13:41
Juntada de Certidão
15/11/2022, 13:39
Juntada de Certidão
15/11/2022, 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2022, 13:14
Juntada de Certidão
15/11/2022, 13:13
Decorrido prazo de ALDEIDE ESTEVAM DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
29/07/2022, 13:44
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 20:44
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 20:06
Juntada de petição
21/07/2022, 16:27
Juntada de diligência
30/06/2022, 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/06/2022, 23:04
Publicado Intimação em 14/06/2022.
21/06/2022, 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
21/06/2022, 05:56
Expedição de Mandado.
14/06/2022, 10:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A RÉU: ALDEIDE ESTEVAM DOS SANTOS ADVOGADO(A): DECISÃO Inicialmente determino a MUDANÇA da classe processual para Execução de Título Extrajudicial Tendo em vista a impossibilidade de apreensão do veículo, Intimação - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL:
[email protected]
Autos n.0801427-54.2022.8.10.0040 AUTOR(A):BANCO JOHN DEERE S.A. ADVOGADO(A):Advogado/Autoridade do(a) defiro o pedido inserido no id 60887421. Assim, converto a presente busca em ação de execução de título extrajudicial, conforme possibilita o art. 4º, do Decreto-Lei 911/69, com alteração dada pela Lei 13.043/14. Cite (m)-se os (as) executado (as) para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829), fixando desde já os honorários advocatícios a serem pagos por eles em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827). Em caso de pagamento no prazo estabelecido, reduzo os honorários fixados em 5% (cinco por cento) (art. 827, parágrafo único). Caso não haja o pagamento no prazo fixado no art. 829 do CPC, proceda-se à penhora de on line. Faça constar do mandado a advertência de que em eventual insucesso na tentativa de localização do (a) devedor (a) deverá ser certificado pelo meirinho, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, inclusive, de valores depositados em conta bancária (BACENJUD), conforme preceitua o art. 830 do Código de Processo Civil. Há possibilidade também de no prazo de 15 (quinze) dias o (a) executado (a) embargar, e, caso deposite 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, poderá requerer o pagamento restante em até 06 (seis) parcelas mensais (art. 916). Defiro o pedido de bloqueio do veículo, via RENAJUD. Cumpra-se. Imperatriz – MA, 09/06/2022 André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz
13/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 17:06
Julgado procedente o pedido
09/06/2022, 12:01
Decorrido prazo de ALDEIDE ESTEVAM DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59.
22/03/2022, 15:12
Conclusos para despacho
16/02/2022, 11:56
Juntada de termo
16/02/2022, 11:56
Juntada de petição
14/02/2022, 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/02/2022, 14:49
Juntada de certidão de oficial de justiça
09/02/2022, 14:49
Expedição de Mandado.
02/02/2022, 12:45
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
24/01/2022, 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
21/01/2022, 10:28
Conclusos para decisão
20/01/2022, 13:22
Juntada de termo
20/01/2022, 13:22
Distribuído por sorteio
19/01/2022, 14:18
Documentos
Ato Ordinatório
•
19/03/2025, 14:06
Ato Ordinatório
•
11/12/2024, 12:42
Ato Ordinatório
•
22/08/2024, 11:50
Despacho
•
05/03/2023, 09:20
Ato Ordinatório
•
15/11/2022, 13:41
Ato Ordinatório
•
15/11/2022, 13:13
Sentença
•
09/06/2022, 12:01
Decisão
•
21/01/2022, 10:28