Decorrido prazo de RAIMUNDO COELHO DE SOUSA em 07/07/2022 23:59.
22/07/2022, 22:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO COELHO DE SOUSA em 07/07/2022 23:59.
22/07/2022, 22:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2022 23:59.
22/07/2022, 21:57
Publicado Intimação em 15/06/2022.
15/06/2022, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
15/06/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0810742-82.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Prescrição e Decadência, Correção Monetária, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] REQUERENTE(S): RAIMUNDO COELHO DE SOUSA e outros REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de RAIMUNDO COELHO DE SOUSA e outros BANCO BRADESCO S.A., já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR (OAB 8351-MA) Advogado(s) do reclamado: ALLAN RODRIGUES FERREIRA (OAB 7248-MA), para tomar ciência da sentença de id n.º 69006794, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA