Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 1.893,45
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar
Partes do Processo
CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1
CNPJ
Autor
ESCUDO
Terceiro
CONSTRUTORA ESCUDO
Terceiro
CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ
Reu
LUCYANE MORAES COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO SANTOS ARAUJO
OAB/MA 7830·CPF·Representa: Autor
FABIO ALVES FERNANDES
OAB/MA 11841·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 em 04/02/2022 23:59.
18/04/2023, 02:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
12/04/2023, 20:07
Arquivado Definitivamente
21/09/2022, 20:39
Extinto o processo por desistência
12/09/2022, 14:56
Conclusos para julgamento
12/09/2022, 07:28
Juntada de petição
12/09/2022, 01:49
Expedição de Outros documentos.
12/09/2022, 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 23:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 em 30/06/2022 23:59.
21/07/2022, 23:17
Publicado Intimação em 15/06/2022.
21/06/2022, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
21/06/2022, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Tendo em vista a devolução do mandado de citação da executada Lucyane Moraes Costa, conforme certificado pelo oficial de justiça no id 50781918,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801303-75.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 DEMANDADO:LUCYANE MORAES COSTA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) intime-se a parte exequente, através de seu advogado para informar a este juízo o atual endereço da executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito em relação a esta, com fulcro no art. 53, § 4º da lei 9.099/95, bem como manifestar interesse no prosseguimento da execução em face da segunda executada Construtora Escudo Industria E Comercio Ltda. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 15 de outubro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar. Paço do Lumiar - MA, 13 de junho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário