Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
REQUERIDO: ZELIA EDUARDA AQUINO SERRA ADVOGADO(A): DR(A). Advogado(s) do reclamado: TAISA GUIMARAES SERRA OAB/MA 16559 Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “ S E N T E N Ç A
Intimação - AÇÃO <<TEXTO LIVRE>> Nº 0801238-54.2019.8.10.0049
Cuida-se de ação de execução fiscal intentada pelo Município de Paço do Lumiar em desfavor de Zelia Eduarda Aquino Serra, objetivando ao recebimento de crédito inscrito na dívida ativa. Em petição de ID 65682577 o exequente informa que o(a) executado(a) quitou administrativamente a dívida e pugnou pela extinção do feito.Brevemente relatados, decido.Considerando que o exequente informa que a dívida em execução já foi liquidada, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC, ante a satisfação do débito.Sem condenação do(a) executado(a) ao pagamento das custas e honorários advocatícios, uma vez que não houve formação da relação processual, uma vez que consta dos autos que a executada é falecida, tendo a citação sido recebida por terceira pessoa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.Paço do Lumiar, data do sistema.GILMAR DE JESUS EVERTON VALEJuiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”. Paço do Lumiar, Segunda-feira, 13 de Junho de 2022. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 143826.