Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800587-29.2016.8.10.0016.
Intimação - Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: FRANCISCO NASCIMENTO PAIVA Advogado: SHAIRON CAMPELO PINHEIRO OAB: MA13805-A Endereço: desconhecido DEMANDADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB: MA12049-A Endereço: Avenida Colares Moreira, 1005, São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-440 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM. Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte RECLAMANTE intimada da DECISÃO cujo teor segue transcrito: Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de pedido executivo em face da Oi/Telemar. Compulsando os autos, vê-se que o crédito pretendido é anterior ao momento da recuperação judicial (20/06/2016). Por essa razão indefiro os cálculos autorais. Determino a expedição de ofício ao juízo da Recuperação Judicial (7ª Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro, Av. Erasmo Braga, 115 Lna Central 706, CEP: 20020-903, Centro, Rio de Janeiro -RJ) solicitando a inclusão do valor de 2.786,16 (dois mil setecentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos) entre os créditos concursais da reclamada. Após, arquive-se, até o pagamento. Cientifique-se o autor. Cumpra-se. São Luís (MA), 27 de maio de 2022 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 13 de junho de 2022 CARLA CRISTHINE SILVA Servidor Judicial