Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Rivaldo Teles de Carvalho Advogado: Dr. Alessandro Evangelista Araújo (OAB/MA 9.393)
Apelado: Banco Itaú BMG Consignado S/A Advogado: Dr. Eny Bittencourt (OAB/BA 29.442) Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A Apelação Cível. Ação DE indenização por danos morais C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO DEVIDA. ORIGEM DO DÉBITO COMPROVADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. IMPROVIMENTO. I - Comprovada a existência de vínculo jurídico entre as partes e a origem do débito, a negativação caracteriza-se como exercício regular do direito da apelada; II - apelo improvido. A C Ó R D Ã O
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802546-35.2021.8.10.0024 – BACABAU Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. São Luís, 29 de setembro de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR