Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.515,19
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V
CNPJ
Autor
PAULO HENRIQUE RIBEIRO SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/MA 21537·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/10/2022, 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/07/2022, 14:11
Publicado Intimação em 15/06/2022.
21/06/2022, 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
21/06/2022, 19:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 PROMOVIDO (A): PAULO HENRIQUE RIBEIRO SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC. P. R. I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. Registre-se. São Luís, data do sistema. Pedro Guimarães Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando pelo 2ª JECRC
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0800608-22.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
14/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 11:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença