Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0800403-86.2021.8.10.0052 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 7.386,52
Órgão julgador
1ª Vara de Pinheiro
Processos relacionados
2° Grau · TJMA · Recurso Inominado Cível · Gabinete Desª. Nelma Celeste S. S. Sarney Costa (CCII)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 19:43
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
09/10/2023, 19:43
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2023, 20:35
Conclusos para despacho
30/05/2023, 08:29
Juntada de termo
30/05/2023, 08:29
Juntada de Certidão
30/05/2023, 08:29
Decorrido prazo de JANICE JACQUES POSSAPP em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:38
Decorrido prazo de JANICE JACQUES POSSAPP em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:28
Juntada de petição
26/05/2023, 14:36
Publicado Intimação em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/05/2023, 16:52
Juntada de Certidão
17/05/2023, 16:49
Recebidos os autos
08/03/2023, 08:43
Ver todas as movimentações (59)
Todas as movimentações
(59)
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 19:43
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
09/10/2023, 19:43
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2023, 20:35
Conclusos para despacho
30/05/2023, 08:29
Juntada de termo
30/05/2023, 08:29
Juntada de Certidão
30/05/2023, 08:29
Decorrido prazo de JANICE JACQUES POSSAPP em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:38
Decorrido prazo de JANICE JACQUES POSSAPP em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:28
Juntada de petição
26/05/2023, 14:36
Publicado Intimação em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/05/2023, 16:52
Juntada de Certidão
17/05/2023, 16:49
Recebidos os autos
08/03/2023, 08:43
Juntada de decisão
08/03/2023, 08:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: PEDRO FERNANDO RIBEIRO CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JANICE JACQUES POSSAPP - OAB/MA 11632 RECORRIDO: FUNDO ESTADUAL DE PENSAO E APOSENTADORIA, ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR: Luis Felipe Fontes Rodrigues de Souza OAB/MA 18397 DECISÃO A Lei Complementar n.º 249/2022 promoveu alterações substanciais na Lei Complementar n.º 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), acrescentando o §14º ao art. 60-C, que exclui a competência da Turma Recursal para julgamento dos processos que tramitam sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n. 12.153/2009), enquanto estes não forem criados e instalados. Por se tratar de norma mista (cunho material e processual), a lei deve ser aplicada de imediato, respeitados os atos praticados sob a égide da norma revogada, em respeito à teoria do isolamento dos atos processuais, encampada pelo art. 14, do CPC. Mutatis mutandis, a interpretação residual é que os processos que tramitam sob o rito objeto da Lei Complementar supracitada, considerando a ressalva, devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para regular processamento, não estando mais esta Turma Recursal munida de competência para prática de atos processuais, sob pena de nulidade por violar norma de ordem pública. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800403-86.2021.8.10.0052 Diante do exposto, com fundamento no art. 60-C, §14º, da Lei Complementar n.º 14/1991, declino da competência em favor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e determino a redistribuição, devendo a Secretaria Judicial proceder com as movimentações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 29 de junho de 2022. JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Juiz Relator Titular da Turma Recursal de Pinheiro
13/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: PEDRO FERNANDO RIBEIRO CAMPOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JANICE JACQUES POSSAPP - MA11632-A RECORRIDO: FUNDO ESTADUAL DE PENSAO E APOSENTADORIA, ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800403-86.2021.8.10.0052 Vistos etc, Tendo em vista o impedimento deste magistrado, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC, determino o retorno dos presentes autos à Secretaria Judicial para redistribuição. Intime-se. Pinheiro/MA, 30 de maio de 2022. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Relator da Turma Recursal de Pinheiro
14/06/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
23/05/2022, 13:29
Juntada de termo
23/05/2022, 13:28
Juntada de Ofício
16/02/2022, 14:17
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2022, 08:32
Conclusos para decisão
10/02/2022, 14:33
Juntada de contrarrazões
27/01/2022, 16:24
Juntada de Certidão
11/01/2022, 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/01/2022, 10:27
Juntada de recurso inominado
09/12/2021, 11:04
Julgado improcedente o pedido
10/11/2021, 19:34
Juntada de aviso de recebimento
01/09/2021, 09:42
Conclusos para julgamento
26/08/2021, 10:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2021 09:00 1ª Vara de Pinheiro.
23/08/2021, 19:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/08/2021 09:00 1ª Vara de Pinheiro.
23/08/2021, 18:12
Decorrido prazo de JANICE JACQUES POSSAPP em 19/07/2021 23:59.
07/08/2021, 06:46
Decorrido prazo de JANICE JACQUES POSSAPP em 19/07/2021 23:59.
07/08/2021, 06:37
Juntada de aviso de recebimento
05/08/2021, 11:28
Publicado Intimação em 12/07/2021.
22/07/2021, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
09/07/2021, 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 12:57
Juntada de petição
07/07/2021, 16:49
Juntada de termo
02/07/2021, 11:57
Expedição de 74.
01/07/2021, 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/07/2021, 11:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2021 09:00 1ª Vara de Pinheiro.
28/06/2021, 11:17
Juntada de Certidão
28/06/2021, 11:16
Juntada de contestação
27/04/2021, 09:16
Decorrido prazo de JANICE JACQUES POSSAPP em 14/04/2021 23:59:59.
22/04/2021, 05:26
Juntada de termo
07/04/2021, 10:00
Publicado Intimação em 07/04/2021.
07/04/2021, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
06/04/2021, 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2021, 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/04/2021, 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/04/2021, 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/07/2021 10:00 1ª Vara de Pinheiro.
30/03/2021, 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
16/03/2021, 11:12
Conclusos para despacho
22/02/2021, 20:53
Juntada de petição
22/02/2021, 20:29
Outras Decisões
19/02/2021, 08:43
Conclusos para decisão
18/02/2021, 19:47
Distribuído por sorteio
18/02/2021, 19:47
Documentos
Despacho
•
12/08/2023, 20:35
Ato Ordinatório
•
17/05/2023, 16:49
Decisão (expediente)
•
08/02/2023, 09:17
Decisão
•
07/02/2023, 13:47
Despacho
•
07/11/2022, 11:41
Decisão
•
01/07/2022, 20:24
Decisão
•
30/05/2022, 17:46
Despacho
•
13/02/2022, 08:32
Sentença
•
10/11/2021, 19:34
Decisão
•
16/03/2021, 11:12
Documento Diverso
•
22/02/2021, 20:29
Decisão
•
19/02/2021, 08:43