Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: MARIA HILDA DA COSTA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO - MA5458 PARTE
REQUERIDA: BANCO CETELEM ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 DESPACHO Após a decisão de id nº 50177676 que deixou de receber o recurso inominado do autor e certificado o trânsito em julgado no id nº 53420725, vieram os autos conclusos em razão da petição de Id nº 53511608, na qual a parte autora pugna pelo desarquivamento e e remessa dos autos à Turma Recursal. Em análise aos autos, constata-se a preclusão temporal, lógica e consumativa do ato, de modo que resta a impossibilidade de rediscussão da matéria tratada na DECISÃO anterior, a teor do artigo 507 do CPC. Cumpre salientar que a parte autora poderia ter impugnado o ato de não recebimento do recurso por outras vias postulatórias em instâncias superiores a este juízo, entretanto, inicialmente manteve-se inerte e neste momento escolheu a via inadequada a discutir a imutabilidade das decisões. Ademais, o art. 507, do CPC, determina que: “É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”. Diante disso, entendo não ser caso de retratação e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0802179-68.2018.8.10.0039 PARTE indefiro o pedido de ID nº 53511608. Diante do trânsito em julgado, mantenham-se os autos arquivados. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A-01