Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogada: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB/MG 96.864) Apelado(a): MARIA DE FATIMA COSTA DA SILVA Advogado(a): RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA (OAB/MA 16.900) e outros Proc. de Justiça: DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES Relator: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DECISÃO
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801449-53.2019.8.10.0029 – COMARCA DE CAXIAS
Trata-se de apelação cível interposta por BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caixas que, nos atuso da ação movida contra si por MARIA DE FATIMA COSTA DA SILVA, julgou procedentes os pedidos para declarar nulo o contrato nº 42488992 e condenar o banco a restituir em dobro os valores ilicitamente descontados, bem como a pagar o valor de R$10.000,00 a título de dano moral. No recurso, alega, em síntese, a litispendência em relação ao processo nº 0004160-06.2015.8.10.0029. Discute a regularidade da contratação do empréstimo, conforme documentação apresentada. Nestes termos, requer o provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas. A Procuradoria de Justiça não opinou sobre o mérito do recurso. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifico a necessidade de acolhimento das razões do recurso quanto à existência de outro processo discutindo o mesmo contrato de empréstimo consignado (nº 42488992, no valor de R$422,48) No caso, a parte, anteriormente, ajuizou a ação nº 0004160-06.2015.8.10.0029 buscando a nulidade do mesmo contrato em discussão nestes autos, sendo que nessa ação já houve o trânsito em julgado. Observo que por se tratar de matéria de ordem pública (CPC, art. 485, inc. V e §3o), passível de conhecimento em qualquer tempo e grau de jurisdição, é forçoso reconhecer sua incidência no caso em apreço. Com amparo nesses fundamentos, DOU PROVIMENTO AO APELO e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. V, do CPC, em razão da coisa julgada material (processo n.o 0004160-06.2015.8.10.0029). Publique-se. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Kleber Costa Carvalho RELATOR ORA ET LABORA