Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTES: Danielle Mendes Mesquita e outro ADVOGADO: Gustavo Henrique Maciel Gago Araújo (OAB/MA 7.971) APELADA: Saga Provence Comércio Veículos e Peças COMARCA: Ilha de São Luís/MA VARA: 6ª Cível JUIZ: Gervásio Protásio dos Santos Júnior RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº _________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CORRETA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A justiça gratuita deve ser concedida apenas se comprovada a necessidade da benesse, o que não ocorreu no caso. 2. Deixando a parte de recolher as custas iniciais, quando intimada para fazê-lo, correta a extinção do processo sem exame do mérito, com base nos artigos 290 e 485, IV vigente do CPC. 3. Apelo desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 02 A 09 DE JUNHO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808056-35.2020.8.10.00001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer Ministerial, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 a 09 de junho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora