Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: ICATU Seguros S/A ADVOGADO: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB/PE 23.289) APELADA: Antonieta Torres Oliveira da Rocha ADVOGADO: Frank Aguiar Rodrigues (OAB/MA 10.232 COMARCA: Caxias/MA VARA: 1ª Cível JUIZ: Sidarta Gautama Farias Maranhão RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DECRETO-LEI N° 9.912/85. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é válido o desconto efetuado na remuneração dos servidores estaduais a título de prêmio do seguro de vida coletivo instituído pelo Decreto-Lei n.º 9.912/85. 2. In casu, a apelada concordou tacitamente com a participação no seguro coletivo, tendo em vista que não requereu o desligamento e a devolução das contribuições no prazo previsto no art. 4° do Decreto-Lei n.º 9.912/85, permanecido no plano de seguro por mais de 05 (cinco) anos, sem postular administrativamente a sua exclusão. 3. Apelo provido. Sentença reformada. 2 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete da Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – Palácio da Justiça “Clóvis Beviláqua” Av. Pedro II, Centro – CEP 65010-450 – São Luís/MA ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804902-90.2018.8.10.0029 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 a 09 de junho de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora