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Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 374.985,00
Órgão julgador
2ª Vara de Balsas
Partes do Processo
CHS AGRONEGOCIO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ
Autor
MOUSER ARAUJO OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES
OAB/MT 12009·CPF·Representa: Autor
JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO
OAB/MT 9172·CPF·Representa: Autor
THIAGO DE ABREU FERREIRA
OAB/MT 5928·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/08/2022, 16:04
Transitado em Julgado em 08/07/2022
03/08/2022, 16:04
Decorrido prazo de JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO em 08/07/2022 23:59.
23/07/2022, 05:41
Decorrido prazo de THIAGO DE ABREU FERREIRA em 08/07/2022 23:59.
23/07/2022, 05:41
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES em 08/07/2022 23:59.
23/07/2022, 05:40
Publicado Intimação em 17/06/2022.
23/06/2022, 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
23/06/2022, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CHS AGRONEGOCIO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES - MT12009/O, JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - MT9172/B, THIAGO DE ABREU FERREIRA - MT5928/O
REQUERIDA: MOUSER ARAUJO OLIVEIRA De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da SENTENÇA DE ID:68963788 da ação acima identificada. SENTENÇA:
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0803873-09.2021.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos, etc...
Trata-se de demanda proposta por CHS AGRONEGOCIO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, devidamente qualificado (a) e representado (a) nos autos, em desfavor de MOUSER ARAUJO OLIVEIRA, também devidamente qualificado (a), em que, após o recebimento da inicial, a parte requerente noticia a composição amigável, requerendo, em decorrência disso, a extinção do feito, o que só pode ser interpretado por este juízo como desistência da ação. Tal atitude é exercício regular de direito do autor, dada a disponibilidade que possui de seu direito de ingressar em juízo, que não impede sua abdicação por não causar maiores prejuízos. Demais disso, a citação sequer chegou a se aperfeiçoar. Desse modo, acolho o pleito do demandante e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do novo Códex Procedimental. P. R. I. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se com baixa em nossos registros. Cumpra-se. Balsas/MA, 10/06/2022 Dr. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Balsas/MA. RODRIGO DE ABREU SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
15/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 16:18
Extinto o processo por desistência
10/06/2022, 10:37
Conclusos para julgamento
03/06/2022, 10:14
Juntada de petição
10/12/2021, 11:07
Decorrido prazo de MOUSER ARAUJO OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
26/11/2021, 12:35
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES em 11/11/2021 23:59.
13/11/2021, 13:12
Decorrido prazo de THIAGO DE ABREU FERREIRA em 11/11/2021 23:59.