Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: IRACI FERREIRA ROSA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DE: IRACI FERREIRA ROSA, através de seu advogado, DR. EUZIVAN GOMES DA SILVA OAB-MA 21554 DE: BANCO BRADESCO S.A., através de seu advogado, Dr. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB-MA 19142-A ATO ORDINATÓRIO: Para as partes, através de seus advogados, tomarem ciência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência, em razão da pandemia do COVID, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plums2, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 01/09/2022 às 10:00 horas, tendo como mediadora a Conciliadora do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Paço do Lumiar-MA, telefone: (98) 3274-3204, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, nos presentes autos. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (NCPC, art. 334, §8º), conforme Decisão proferida nos autos: “[....]
Intimação - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR. - PROCESSO Nº 0801117-21.2022.8.10.0049
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência pleiteada pela parte autora e determino ao demandado que, no prazo de 15 dias, proceda à exclusão do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito pelo débito ora discutido, até ulterior deliberação. Em sendo noticiado o não cumprimento da liminar no prazo assinalado, oficie-se ao SERASA pra que proceda, no prazo de 05 dias, a referida exclusão, devendo informar ao Juízo o cumprimento da medida. Diante da hipossuficiência da requerente (CDC, art. 8º, inc. VIII), flagrante em contratos de financiamento bancário, decreto a inversão do ônus da prova, para determinar que o réu comprove a regularidade da contratação, sobretudo porque foi ela negada pela autora, devendo juntar, com a contestação, os contratos ou outros documentos capazes de revelar a manifestação de vontade da autora no sentido de firmar o negócio jurídico questionado. Dê-se ciência desta decisão às partes. Em continuidade, inclua-se o feito em pauta do CEJUS, para realização da audiência de conciliação do art. 334 do CPC, devendo ser providenciada a citação do réu e intimação das partes para comparecimento à referida audiência, com as advertências legais a respeito da multa pelo não comparecimento e prazos para contestação e réplica. Paço do Lumiar, data do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”. Paço do Lumiar,Segunda-feira, 04 de Julho de 2022. Lourival Brito Pereira Filho, Secretário Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar. De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Da Comarca da Ilha de São Luís, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. Resp. 133769