Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FERRER VARA UNICA Processo: nº. 0000384-25.2011.8.10.0130 D E C I S Ã O Após várias tentativas frustradas, constatou-se que a executada NÃO possui bens passíveis de penhora, conforme buscas em anexo. Desta feita, SUSPENDO a execução e o curso da prescrição pelo prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Decorrido o sobredito prazo, sem qualquer manifestação do exequente, INICIA-SE o prazo de prescrição intercorrente, DEVENDO o processo ser arquivado. Transcorrido o prazo prescricional, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, VOLTANDO os autos conclusos para sentença de extinção. Por fim, EMITA-SE Certidão de Dívida, encaminhando-a ao Cartório para o devido protesto no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. São Vicente Férrer (MA), datado digitalmente. Rodrigo Otávio Terças Santos Juiz de Direito Respondendo Titular da Comarca de Alcântara