Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: SILVILANDIA OLIVEIRA LOPES Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: NOEMI CASTRO LIMA - MA21085
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: NOEMI CASTRO LIMA - MA21085, Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DESPACHO
Intimação - COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0802882-98.2020.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) , Advogado/Autoridade do(a)
Vistos, etc...Malograda a conciliação conduzida por conciliador deste juizado, designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento ( art. 27 da Lei n.º 9.099/95), para o dia 03 de agosto de 2022 às 10:00 horas, cientificando a parte requerida que deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal. Dispensada juntada de contestação ante a preclusão consumativa, decorrente da contestação já constante dos autos. Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, Lei 9.099/95), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23, Lei 9.099/95). Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, com o pagamento das devidas custas, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três. Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual. Todas as provas serão produzidas na audiência designada, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. Cumpram-se os demais expedientes necessários. Quarta-feira, 08 de Junho de 2022, CELSO SERAFIM JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de ITapecuru-MIrim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20112400425496900000035951761 SILVILÂNDIA OLIVEIRA LOPES DA CONCEIÇÃO EXORDIAL atualizada Petição 20112400425501500000035951762 SILVILANDIA O LOPES DA CONCEICAO PROCURA_20200107121148 Procuração 20112400425505800000035951763 SILVILANDIA OLIVEIRA LOPES DA CONCEICAO DOCUMENTOS Documento Diverso 20112400425512800000035951764 Despacho Despacho 20120908414916200000036545536 Intimação Intimação 20120908414916200000036545536 HABILITAÇÃO EM PROCESSO Petição 21051820025343200000043028943 Carta de Preposição - Audiências Virtuais Documento Diverso 21051820025351500000043028947 ATA ATOS PROC SUBS GALV PROCU CEMAR CARTAS PREP - 05 2021 Documento Diverso 21051820025358300000043028945 Contestação Contestação 21080409500532300000047008184 SILVILANDIA OLIVEIRA LOPES - defesa Documento Diverso 21080409500543100000047009208 SUBSTABELECIMENTO NOVO Petição 21080414264335500000047040988 ATA ATOS PROC SUBS GALV PROCU CEMAR CARTAS PREP - 07 2021 Documento Diverso 21080414264508000000047041344 Carta de Preposição - Audiências Virtuais Documento Diverso 21080414264565900000047041345 Ata da Audiência Ata da Audiência 21080509021510500000047077404 Despacho Despacho 22060821104545400000064316294