Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEICAO COSTA FILHO
REQUERIDO: BRK Ambiental - Maranhão S.A DE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEICAO COSTA FILHO, através de seu advogado, DR. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: DR. ADEMAR GALDINO SILVA NETO OAB-MA 11827-A DE: BRK Ambiental - Maranhão S.A, através de seu advogado, Dr. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB-RJ 62192-A E OAB/MA 22649-A ATO ORDINATÓRIO: Para as partes, através de seus advogados, tomarem ciência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência, em razão da pandemia do COVID, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plums2, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 01/08/2022 às 08:30 horas, tendo como mediadora à Conciliadora do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Paço do Lumiar-MA, telefone: (98) 3274-3204, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, nos presentes autos. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (NCPC, art. 334, §8º), conforme Decisão proferida nos autos: “[...]
Intimação - AÇÃO DE [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar ] - PROCESSO Nº 0800729-21.2022.8.10.0049
Ante o exposto, defiro o pedido liminar pleiteado na inicial, para determinar à requerida que, no prazo de 05 dias, a contar da ciência desta decisão, exclua o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito em razão do débito tratado nos autos, sob pena da imposição de multa diária em razão do descumprimento. Dê-se ciência desta decisão às partes. Dando continuidade, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC, para realização da audiência de conciliação do art. 334 do CPC. Intime-se o advogado da parte autora, a quem incumbirá sua cientificação para comparecimento. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecimento, com antecedência mínima de 20 dias úteis. Cientifique-se que o prazo para apresentar contestação, que é de 15 dias, terá início a partir da referida audiência, caso não haja acordo, sob pena de revelia. Advirta-se o réu de que na contestação deverá especificar as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade. Ficam cientes as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% do valor da causa/proveito econômico, em favor do FERJ. Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica e especifique as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade. Somente após, voltem conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado do feito. Paço do Lumiar, data do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”. Paço do Lumiar, Quarta-feira, 15 de Junho de 2022. Resp. 133769.