Monitória 0803083-25.2021.8.10.0026 - TJMA | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 128.511,42
Órgão julgador
1ª Vara de Balsas
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Monitória · 1� Vara da Comarca de Balsas
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
BANCO NEXT
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MA 9348
·
CPF
668.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/MA 10661
·
CPF
872.***.***-97
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (44)
Partes do Processo
(44)
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
BANCO NEXT
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 17:04
Juntada de Petição de petição
20/01/2026, 23:42
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
ENDE TANED BARROSO BARROS AMORIM
Terceiro
BRADESCOCARD
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BRADESCARD / CASAS BAHIA
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCEIRA
Terceiro
BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BRADESCARD
Terceiro
60.746.948/0001-12
Terceiro
BRADESCO S.A CTVM
Terceiro
BRADESCO EST UNIF, BANCOS MULTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL
Terceiro
CONSELHEIRO
Terceiro
BRADESCO PROMOTORA
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTO
Terceiro
BANCO BRADESCO S,A
Terceiro
BRADESCO AGENCIA 1167
Terceiro
BANCO DO BRADESCO
Terceiro
AMERICAN EXPRESS
Terceiro
BRADESCO SA
Terceiro
BRANCO BRADESCO
Terceiro
BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCO-MATRIZ
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
BRADESCO CARTOES
Terceiro
BANDO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESO S.A
Terceiro
BANCO BRADESO SA
Terceiro
[REMOVER REGISTRO] BANCO BRADESCO
Terceiro
[email protected]
Terceiro
BANCO BRADESCO DE ROSARIO
Terceiro
NEXT
Terceiro
BRADESCOFIM
Terceiro
ROSIRENE PEREIRA GOMES DA SILVA
CPF
829.***.***-53
Mostrar
Reu
DURVAL COELHO DA SILVA
CPF
211.***.***-72
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
30/01/2024, 21:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
30/01/2024, 21:46
Arquivado Definitivamente
15/01/2024, 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 13:52
Determinado o arquivamento
12/01/2024, 08:10
Conclusos para despacho
02/10/2023, 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/06/2023, 09:57
Juntada de diligência
27/06/2023, 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC
19/06/2023, 10:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 15:40, 1º CEJUSC de Balsas.
19/06/2023, 10:20
Conciliação infrutífera
19/06/2023, 10:20
Juntada de petição
15/06/2023, 11:47
Juntada de diligência
13/06/2023, 17:07
Ver todas as movimentações (68)
Todas as movimentações
(68)
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 17:04
Juntada de Petição de petição
20/01/2026, 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
30/01/2024, 21:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
30/01/2024, 21:46
Arquivado Definitivamente
15/01/2024, 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 13:52
Determinado o arquivamento
12/01/2024, 08:10
Conclusos para despacho
02/10/2023, 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/06/2023, 09:57
Juntada de diligência
27/06/2023, 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC
19/06/2023, 10:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 15:40, 1º CEJUSC de Balsas.
19/06/2023, 10:20
Conciliação infrutífera
19/06/2023, 10:20
Juntada de petição
15/06/2023, 11:47
Juntada de diligência
13/06/2023, 17:07
Juntada de diligência
13/06/2023, 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/06/2023, 17:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
12/05/2023, 21:11
Publicado Intimação em 03/05/2023.
03/05/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
03/05/2023, 02:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2023, 22:12
Expedição de Mandado.
01/05/2023, 22:11
Expedição de Mandado.
01/05/2023, 22:11
Recebidos os autos do CEJUSC
27/04/2023, 17:58
Juntada de Certidão
27/04/2023, 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 15:40, 1º CEJUSC de Balsas.
27/04/2023, 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
10/04/2023, 10:30
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2023, 08:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/11/2022 23:59.
18/01/2023, 19:42
Conclusos para despacho
28/12/2022, 10:19
Publicado Intimação em 16/11/2022.
07/12/2022, 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
07/12/2022, 20:32
Juntada de petição
18/11/2022, 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 20:41
Juntada de Certidão
09/11/2022, 18:05
Transitado em Julgado em 04/11/2022
09/11/2022, 18:02
Decorrido prazo de ROSIRENE PEREIRA GOMES DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
06/11/2022, 22:12
Decorrido prazo de DURVAL COELHO DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
06/11/2022, 22:12
Juntada de certidão de oficial de justiça
11/10/2022, 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/10/2022, 18:23
Juntada de certidão de oficial de justiça
11/10/2022, 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/10/2022, 18:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2022 23:59.
23/07/2022, 05:46
Publicado Intimação em 17/06/2022.
25/06/2022, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
25/06/2022, 03:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO AUTORA: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) PARTE RÉ: DURVAL COELHO DA SILVA e outros FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº 68902864, a seguir transcrito(a): " Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803083-25.2021.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA PARTE Cuida-se de ação monitória ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A em desfavor de DURVAL COELHO DA SILVA, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo, no valor original de R$ 128.511,42. Apesar de regularmente citado, o réu não efetuou o pagamento de forma voluntária, tampouco apresentou resistência à demanda. Era o que cumpria ser relatado. Decido. Tendo em vista que a matéria fática atinente aos autos prescinde de produção probatória em audiência, acrescido da desídia da parte contrária (revelia) nos quais se observa a ocorrência do duplo efeito desse instituto processual – em especial o de presunção de veracidade das alegações autorais – o presente feito comporta antecipação do julgamento do mérito (CPC, art. 355, incisos I e II) Com efeito, considerando que a expedição de mandado de pagamento com efeito de citação, entregue aos devedores pelo oficial de justiça, e, considerando a falta de oposição, impõe-se a conversão do mandado inicial de pagamento em mandado executivo, cujo prosseguimento do feito deverá ser realizado em obediência ao disposto no art. 700 e ss, c/c o art. 513 e ss, ambos do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, nos termos do art. 487, I do CPC. Por oportuno, com fundamento no art. 700 e ss, do CPC, condeno a parte demandada, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10 % (dez por cento), sob o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, §2º, do CPC. Incidindo ao caso os efeitos da revelia, o prazo desta sentença correrá de acordo com o art. 346 do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Balsas (MA), 9 de junho de 2022. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS
16/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 16:48
Expedição de Mandado.
15/06/2022, 16:47
Julgado procedente o pedido
10/06/2022, 09:52
Decorrido prazo de ROSIRENE PEREIRA GOMES DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
21/02/2022, 03:30
Decorrido prazo de DURVAL COELHO DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
21/02/2022, 03:30
Conclusos para julgamento
10/02/2022, 09:29
Juntada de Certidão
10/02/2022, 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/12/2021, 12:53
Juntada de certidão
07/12/2021, 12:53
Juntada de certidão
07/12/2021, 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/12/2021, 12:52
Expedição de Mandado.
18/11/2021, 10:52
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2021, 09:23
Conclusos para despacho
11/11/2021, 15:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2021 23:59.
02/09/2021, 02:56
Juntada de petição
05/08/2021, 11:20
Publicado Intimação em 03/08/2021.
03/08/2021, 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
03/08/2021, 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 15:36
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2021, 16:26
Conclusos para despacho
29/07/2021, 09:05
Distribuído por sorteio
27/07/2021, 12:15
Documentos
Decisão
•
12/01/2024, 08:09
Despacho
•
10/04/2023, 08:20
Ato Ordinatório
•
09/11/2022, 18:05
Sentença
•
10/06/2022, 09:52
Despacho
•
18/11/2021, 09:23
Despacho
•
29/07/2021, 16:26